ONU Mulheres lança diretrizes para o atendimento de mulheres e meninas vítimas de violência

Tendo diretrizes elaboradas com base em recomendações internacionais, o documento preocupa-se com em conectar mulheres e serviços na pandemia.

Imagem de destaque em que é possível ver uma mulher beijando o rosto de uma menina. Elementos pontilhados e linhas entrelaçadas estão atrás delas.

No ano que marca os 14 anos da Lei Maria da Penha, a ONU Mulheres, em parceria com a União Europeia, lança as Diretrizes para atendimento em casos de violência de gênero contra meninas e mulheres em tempos da Pandemia da COVID-19. Este documento é um instrumento importante para orientar os fluxos de atendimentos remotos, para a maior proteção da vítima e fortalecimento das redes de acolhimento.

Dever do Estado e da sociedade

“A grande questão é saber o quanto o Estado brasileiro e a sociedade estão aliançados e comprometidos com esses 14 anos de uma lei que tem em seu preâmbulo o compromisso de prevenir, punir, erradicar toda e qualquer violência doméstica e familiar contra a mulher. A começar pela prevenção de forma efetiva, a análise que eu faço sobre a mesma durante esses 14 anos é que a sua trajetória tem sido oscilante e por isso mesmo tão vacilante no discurso e nas práticas dos gestores que estão a frente das políticas públicas em todas as instâncias oferecidas às mulheres em situação de violência com de suas famílias.” afirma Maria da Penha, convidada especial no lançamento do documento.  

As diretrizes orientam conselhos de direitos, profissionais de serviços especializados e não especializados em atendimento a mulheres em vítimas de violência, bem como a quaisquer organizações de políticas que acolhem mulheres de todas as idades e raças em situação de violência doméstica e familiar neste contexto de pandemia da COVID-19. 

O lançamento online, realizado no dia 07, de agosto teve a participação da Maria da Penha e Conceição Andrade, do Instituto Maria da Penha, da Cristiane Britto Secretária Nacional de Política para as Mulheres , da Anastasia Divinskaya representante da ONU Mulheres Brasil, da pesquisadora Wânia Pasinato, do embaixador da União Europeia no Brasil Ignacio Ybañez Rubio e a mediação foi realizada pela gerente de Programas da ONU Mulheres Brasil, Ana Carolina Querino.

Assista na íntegra:

Recomendações internacionais como base para as diretrizes

As diretrizes foram elaboradas com base em recomendações internacionais para atuação dos governos em casos de violência contra mulheres e meninas durante a pandemia, em protocolos internacionais de atendimento, fluxos e proteção de dados em casos de crises sanitárias e humanitárias. 

O documento das diretrizes está organizado em três partes: 

  1. Recomendações para a organização dos serviços e da rede para o atendimento presencial e remoto;
  2. Diretrizes para o atendimento;
  3. Recomendações para coleta de dados e o armazenamento das informações sobre os casos atendidos.

“Há no documento uma preocupação com a criação de canais alternativos para conectar mulheres e serviços. A diversificação de meios, utilizando recursos tecnológicos, telefonia, internet, aplicativos é importante. Mas é insuficiente numa sociedade economicamente desigual, social e culturalmente diversa como a sociedade brasileira. É preciso que cada iniciativa seja cuidadosamente planejada na sua implementação – com protocolos, com a capacitação dessas pessoas que poderão atender essas mulheres, cuidados nas formas de divulgação e, principalmente, com a criação de monitoramento para avaliar o sucesso da medida e o acesso aos recursos criados”, aponta a pesquisadora do documento Wânia Pasinato.

Baixe aqui o documento.

Entenda como a Lei Maria da Penha assegura a abordagem de gênero nas escolas

Para ter um futuro livre da violência, crianças têm o direito de saber oque é gênero, assim como o significado das desigualdades e da violência de gênero.

Em colagem, é possível ver menina escrevendo. Ao fundo, há elementos decorativos.

O que a Lei Maria da Penha tem a ver com práticas pedagógicas? Tudo, visto que a educação em gênero como meio de prevenção à violência contra meninas e mulheres é assegurada por este marco legal.

O Art. 8º da Lei Maria da Penha sugere diversas diretrizes a serem tomadas pelo poder público e por entes não-governamentais. Entre elas a elaboração de campanhas educacionais, a capacitação permanente e o destaque nos currículos escolares de conteúdos sobre equidade de gênero, raça, etnia e sobre o enfrentamento à violência contra a mulher.

Além de ser dever do Estado de cumprir com a legislação e garantir o direito educação em gênero nas escolas, as diferentes formas de violência contra as mulheres têm tudo a ver com a vida escolar e práticas pedagógicas. Segundo Ingrid Leão, Pedagoga, Doutora em Direitos Humanos e Integrante do Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) o gênero constitui uma importante dimensão da vida social, produzindo violências e desigualdade: “o gênero está na nossa vida desde que a gente nasce, é um aspecto da nossa vida, da sociedade, tudo à nossa volta é pensado sobre as relações de gênero a todo momento”.

Durante o primeiro semestre de 2020, foram julgadas no Supremo Tribunal Federal sete ações relativas a normas municipais que proibiam a abordagem de gênero e sexualidade nas escolas públicas. A Corte foi unânime em declarar a inconstitucionalidade das leis por desrespeito a valores como a liberdade de ensino e o pluralismo de ideias e o estímulo a desinformações e estigmas.

Para Ingrid Leão, a abordagem de gênero nas escolas seria um dever do Estado e de todas as escolas, e lembra ainda que o Plano Nacional de Educação, sancionado em 2014, também prevê a “superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação”. Deste modo, a ideia de que seria proibido falar de gênero nas escolas é uma “campanha de desinformação que confunde as pessoas e atrasa o enfrentamento da violência no nosso país”, diz Ingrid.

Escola como formação para a cidadania

A pedagoga destaca ainda que a “escola não é um lugar só de letramento, mas de formação para a cidadania. Quando se nega as relações de gênero, a existência da violência de gênero ou se proíbe falar sobre gênero na escola o que estamos fazendo? Estamos assumindo um viés ideológico que aceita essa violência. É uma escola que silencia sobre a violência. É preciso não só falar, mas colaborar para a formação da cidadania”.

A Defensora e Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria do Estado de São Paulo, Nalida Coelho Monte, compartilha da mesma visão e afirma que, além de ser inconstitucional, qualquer tentativa de proibir o debate sobre gênero nas escolas viola os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, pois prejudica seu aprendizado para o exercício da cidadania como, aliás, prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB). “Meninos e meninas precisam saber diferenciar o que é uma violação de direitos, e quais são os estereótipos das nossas supostas obrigações de ser homem e ser mulher. Para reivindicar direitos, exercer a cidadania, é preciso conhecer e entender esses direitos e a escola é o espaço fundamental para isso. Tentar impedir o debate sobre gênero nas escolas seria impedir que crianças e adolescentes sejam capazes de identificar as próprias situações de violações de direitos”, afirma Nalida Coelho.

A pedagoga Ingrid Leão lembra que meninos também são afetados pelas desigualdades de gênero e destaca a importância de questionar o machismo e os modelos de masculinidade aos quais são submetidos: “como vamos exigir de um homem adulto que ele não seja violento, se isso nunca foi falado para ele em lugar nenhum? Se a escola não ensinou desde criança que ele não pode ser agressivo com as meninas e mulheres que ele encontrar pela vida? A gente é responsável por isso! A gente não pode querer falar sobre violência de gênero quando já aconteceu o dano. É preciso focar no desenvolvimento da pessoa”.

Além de ser um direito, o debate sobre gênero protege crianças

Diferentemente do que pensam aqueles que desconhecem o que é gênero, tratar de suas questões nas escolas não geraria conflitos ou prejudicaria crianças e adolescentes. Ao contrário, uma educação sobre gênero pode protegê-los de situações de violência, ensiná-los a respeito dos direitos das meninas e mulheres e evitar que vivam ou reproduzam situações de discriminação ou violência de gênero na vida adulta. As entrevistadas do Gênero e Educação afirmam que muitos casos de violência doméstica poderiam ser evitados caso meninos e meninas tivessem contato com uma educação de qualidade sobre as questões de gênero, obviamente, adequada para sua faixa etária: “como a gente previne esse tipo de situação, senão a partir do currículo? Senão a partir da educação? Senão a partir do debate formativo sobre as desigualdades de gênero no nosso país?”, exalta Ingrid Leão.

As especialistas concordam, no entanto, que tratar das questões de gênero nas escolas não é uma tarefa simples, pode ocasionar dúvidas dos docentes e até mesmo censuras. A Defensora Nalida Coelho lembra que o Nudem auxilia professores e gestores a desenvolver e estruturar debates sobre gênero dentro das escolas e com toda a comunidade escolar, além de apoiar e assessorar juridicamente os profissionais que eventualmente tenham sofrido algum tipo de censura. Sobre este tema, sugerimos a leitura do Manual de Defesa contra a Censura nas Escolas, elaborado pela Ação Educativa e outras dezenas de organizações que trabalham pelos direitos humanos e pela educação.

As entrevistadas destacam ainda que os docentes precisam de apoio para incorporar as questões de gênero em suas atividades: “quanto ao papel do professor e da professora é sempre bom dizer que eles estão dentro da rede de educação, portanto são uma das peças, que não fazem educação sozinhos, tem a direção, tem o livro didático, tem a estrutura, tem a política educacional, o currículo escolar”, lembra Ingrid Leão.

Educação como prevenção à violência contra meninas e mulheres é tema de webinário

Evento sobre violência contra meninas e mulheres acontecerá nesta quinta (03/09), às 19h e será transmitido pelo Facebook do Consórcio Lei Maria da Penha.

Foto de divulgação de evento que reúne as miniaturas de rosto das cinco participantes do webinário 'Educação como prevenção à violência contra meninas e mulheres'. São elas: Lídice da Mata, Maria Guaneci Marques de Ávila, Erika Kokay, Ingrid Leão e Regina Célia A. S. Barbosa.

Com o crescimento das notificações de casos envolvendo violência contra meninas e mulheres durante a pandemia, o debate sobre educação e gênero se torna cada vez mais necessário.

Por isso, o webinário Diálogos sobre a Lei Maria da Penha abordará a importância da educação em gênero na educação formal e informal como meio de prevenção à violência doméstica e sexual contra meninas e mulheres (Art. 8º).

O evento discutirá também o que entidades e movimentos feministas têm feito para desmentir falsas ideias que têm circulado no debate público, como a de que existe uma “ideologia de gênero” sendo ensinada nas escolas.

O Art. 8º da Lei Maria da Penha traz diversas diretrizes a serem tomadas pelo poder público e pelas ações não-governamentais, como elaboração de campanhas educacionais, capacitação permanente e destaque, nos currículos escolares, de conteúdos sobre equidade de gênero, raça, etnia e o problema da violência contra a mulher.

+ Saiba porque é importante debater gênero nas escolas

O evento acontece nesta quinta-feira (03) às 19h, pelo Facebook do Consórcio Lei Maria da Penha e pelo canal do Youtube da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – FDRP/USP.

Sobre as participantes:

Regina Célia A. S. Barbosa – Professora de Direito, Advogada e Vice-Presidenta do Instituto Maria da Penha;

Ingrid Leão – Doutora em Direitos Humanos, integra o CLADEM Brasil e o Projeto Gênero e Educação;

Erika Kokay Deputada Federal (PT/DF), Frente Parlamentar Feminista Antirracista com Participação Popular;

Maria Guaneci Marques de Ávila – Assistente Social, Promotora Legal Popular em Porto Alegre, formada pela Themis;

Lídice da Mata – Deputada Federal (PSB/BA), Frente Parlamentar Feminista Antirracista com Participação Popular.