Carta-compromisso pelo direito à educação das meninas negras.

Pesquisa realizada por Geledés Instituto da Mulher Negra revela que meninas negras são as mais atingidas pelas desigualdades educacionais.

Destaque em Notícias Gênero e Educação. Em arte de colagem, é possível ver uma foto de uma criança negra olhando acenando

É notório que o direito à educação nunca foi realidade para todas as crianças e adolescentes no Brasil. Contudo, a pandemia de COVID-19 tem agravado ainda mais um cenário já bastante comprometido, causando impactos irreversíveis à educação no Brasil, onde a maioria das escolas não conta com o suporte necessário para o oferecimento do ensino remoto ou a distância. No que diz respeito às meninas negras, a pesquisa A educação de meninas negras em tempos de pandemia: o aprofundamento das desigualdades, realizada por Geledés Instituto da Mulher Negra no município de São Paulo, revela que elas são as mais atingidas pelas desigualdades educacionais.

Os impactos da pandemia na trajetória educacional das estudantes negras evidenciam que o encontro das opressões de gênero e raça determinam lugares e possibilidades distintas na vida em sociedade, limitam sua trajetória escolar e impactam negativamente suas perspectivas de futuro. Ao falarmos de crianças e adolescentes negros, estamos abordando sujeitos que enfrentam privações ainda mais densas no acesso à alimentação adequada, à moradia segura, à permanência na escola, dentre outras violações de direitos que assolam suas vidas.

Destacar a situação das meninas negras não é ignorar as violações que atingem as demais parcelas vulneráveis da sociedade brasileira, mas sim reconhecer que são elas as maiores vítimas do trabalho infantil doméstico, da exploração sexual infantil, da gravidez na adolescência, do casamento infantil, todas estas violações que se agravaram durante a pandemia.

Este cenário indica que quando todas as crianças estiverem preparadas para voltar à escola pós pandemia, as meninas negras não estarão lá, ou estarão em números ainda menores. Por isso, as entidades que subscrevem a presente “Carta-compromisso pelo direito à educação das meninas negras reconhecem a necessidade de olhar para a situação deste grupo específico a partir das suas especificidades e subjetividades, para que nenhuma menina negra fique ainda mais para trás nesta sociedade, já tão desigual onde as crianças e adolescentes negras são as últimas da fila depois de ninguém.

Mais vulnerabilidade, menos acesso

A pesquisa também revelou um efeito dominó causado pela pandemia: a ausência de um tipo de serviço na vida das pessoas ocasiona diversas outros tipos de violações, demonstrando que os direitos fundamentais são indivisíveis e interdependentes até mesmo na ausência – não é apenas na garantia dos direitos que eles se somam, mas a ausência de um dos direitos subtrai inclusive aquilo que estiver funcionando. Neste sentido, a criança sem acesso à escola está menos visível e mais vulnerável às situações de violência, têm menos refeições por dia a depender das condições de sua família e seus direitos de aprendizagem estão sendo violados.

As meninas negras, como grupo mais vulnerável, ao tomar medidas específicas para proteger seus direitos, em especial à educação, todas as outras crianças também serão protegidas, contudo, o contrário não garante a proteção de seus direitos. Desta forma, são urgentes as seguintes ações para a garantia e efetivação do direito à educação das meninas negras, e consequentemente de todas as crianças:

1 – Políticas de redistribuição de renda que garantam condições financeiras e segurança para que as famílias em contexto de vulnerabilidade possam cumprir o período de isolamento social;

2 – Acompanhamento e orientação das famílias para a realização das atividades escolares e garantia de outros direitos durante o período de isolamento social;

3 – Disponibilizar equipamentos e o acesso universal à Internet gratuito para estudantes da educação básica e profissionais da educação durante o período de ensino remoto;

4 – Busca ativa de estudantes que evadiram durante o período do ensino remoto, com recorte de raça e gênero, com a realização de pesquisa sobre as condições para o cumprimento das atividades escolares e elaboração de políticas públicas para a permanência desses grupos nas escolas;

5 – Criação de políticas e programas de ações afirmativas na educação voltados aos estudantes negros e às meninas negras, com metas de equalização para a redução das desigualdades educacionais;

6 – Formação de profissionais da educação em raça e gênero;

7 – Implementação de propostas pedagógicas que contemplem raça e gênero;

8 – Monitoramento das condições de vida das crianças e adolescentes nos territórios mais vulneráveis, e acompanhamento da aprendizagem.

CLIQUE AQUI PARA SUBSCREVER A CARTA-COMPROMISSO

Fonte: Portal Geledés

Entenda como a Lei Maria da Penha assegura a abordagem de gênero nas escolas

Para ter um futuro livre da violência, crianças têm o direito de saber oque é gênero, assim como o significado das desigualdades e da violência de gênero.

Em colagem, é possível ver menina escrevendo. Ao fundo, há elementos decorativos.

O que a Lei Maria da Penha tem a ver com práticas pedagógicas? Tudo, visto que a educação em gênero como meio de prevenção à violência contra meninas e mulheres é assegurada por este marco legal.

O Art. 8º da Lei Maria da Penha sugere diversas diretrizes a serem tomadas pelo poder público e por entes não-governamentais. Entre elas a elaboração de campanhas educacionais, a capacitação permanente e o destaque nos currículos escolares de conteúdos sobre equidade de gênero, raça, etnia e sobre o enfrentamento à violência contra a mulher.

Além de ser dever do Estado de cumprir com a legislação e garantir o direito educação em gênero nas escolas, as diferentes formas de violência contra as mulheres têm tudo a ver com a vida escolar e práticas pedagógicas. Segundo Ingrid Leão, Pedagoga, Doutora em Direitos Humanos e Integrante do Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) o gênero constitui uma importante dimensão da vida social, produzindo violências e desigualdade: “o gênero está na nossa vida desde que a gente nasce, é um aspecto da nossa vida, da sociedade, tudo à nossa volta é pensado sobre as relações de gênero a todo momento”.

Durante o primeiro semestre de 2020, foram julgadas no Supremo Tribunal Federal sete ações relativas a normas municipais que proibiam a abordagem de gênero e sexualidade nas escolas públicas. A Corte foi unânime em declarar a inconstitucionalidade das leis por desrespeito a valores como a liberdade de ensino e o pluralismo de ideias e o estímulo a desinformações e estigmas.

Para Ingrid Leão, a abordagem de gênero nas escolas seria um dever do Estado e de todas as escolas, e lembra ainda que o Plano Nacional de Educação, sancionado em 2014, também prevê a “superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação”. Deste modo, a ideia de que seria proibido falar de gênero nas escolas é uma “campanha de desinformação que confunde as pessoas e atrasa o enfrentamento da violência no nosso país”, diz Ingrid.

Escola como formação para a cidadania

A pedagoga destaca ainda que a “escola não é um lugar só de letramento, mas de formação para a cidadania. Quando se nega as relações de gênero, a existência da violência de gênero ou se proíbe falar sobre gênero na escola o que estamos fazendo? Estamos assumindo um viés ideológico que aceita essa violência. É uma escola que silencia sobre a violência. É preciso não só falar, mas colaborar para a formação da cidadania”.

A Defensora e Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria do Estado de São Paulo, Nalida Coelho Monte, compartilha da mesma visão e afirma que, além de ser inconstitucional, qualquer tentativa de proibir o debate sobre gênero nas escolas viola os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, pois prejudica seu aprendizado para o exercício da cidadania como, aliás, prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB). “Meninos e meninas precisam saber diferenciar o que é uma violação de direitos, e quais são os estereótipos das nossas supostas obrigações de ser homem e ser mulher. Para reivindicar direitos, exercer a cidadania, é preciso conhecer e entender esses direitos e a escola é o espaço fundamental para isso. Tentar impedir o debate sobre gênero nas escolas seria impedir que crianças e adolescentes sejam capazes de identificar as próprias situações de violações de direitos”, afirma Nalida Coelho.

A pedagoga Ingrid Leão lembra que meninos também são afetados pelas desigualdades de gênero e destaca a importância de questionar o machismo e os modelos de masculinidade aos quais são submetidos: “como vamos exigir de um homem adulto que ele não seja violento, se isso nunca foi falado para ele em lugar nenhum? Se a escola não ensinou desde criança que ele não pode ser agressivo com as meninas e mulheres que ele encontrar pela vida? A gente é responsável por isso! A gente não pode querer falar sobre violência de gênero quando já aconteceu o dano. É preciso focar no desenvolvimento da pessoa”.

Além de ser um direito, o debate sobre gênero protege crianças

Diferentemente do que pensam aqueles que desconhecem o que é gênero, tratar de suas questões nas escolas não geraria conflitos ou prejudicaria crianças e adolescentes. Ao contrário, uma educação sobre gênero pode protegê-los de situações de violência, ensiná-los a respeito dos direitos das meninas e mulheres e evitar que vivam ou reproduzam situações de discriminação ou violência de gênero na vida adulta. As entrevistadas do Gênero e Educação afirmam que muitos casos de violência doméstica poderiam ser evitados caso meninos e meninas tivessem contato com uma educação de qualidade sobre as questões de gênero, obviamente, adequada para sua faixa etária: “como a gente previne esse tipo de situação, senão a partir do currículo? Senão a partir da educação? Senão a partir do debate formativo sobre as desigualdades de gênero no nosso país?”, exalta Ingrid Leão.

As especialistas concordam, no entanto, que tratar das questões de gênero nas escolas não é uma tarefa simples, pode ocasionar dúvidas dos docentes e até mesmo censuras. A Defensora Nalida Coelho lembra que o Nudem auxilia professores e gestores a desenvolver e estruturar debates sobre gênero dentro das escolas e com toda a comunidade escolar, além de apoiar e assessorar juridicamente os profissionais que eventualmente tenham sofrido algum tipo de censura. Sobre este tema, sugerimos a leitura do Manual de Defesa contra a Censura nas Escolas, elaborado pela Ação Educativa e outras dezenas de organizações que trabalham pelos direitos humanos e pela educação.

As entrevistadas destacam ainda que os docentes precisam de apoio para incorporar as questões de gênero em suas atividades: “quanto ao papel do professor e da professora é sempre bom dizer que eles estão dentro da rede de educação, portanto são uma das peças, que não fazem educação sozinhos, tem a direção, tem o livro didático, tem a estrutura, tem a política educacional, o currículo escolar”, lembra Ingrid Leão.

Educação como prevenção à violência contra meninas e mulheres é tema de webinário

Evento sobre violência contra meninas e mulheres acontecerá nesta quinta (03/09), às 19h e será transmitido pelo Facebook do Consórcio Lei Maria da Penha.

Foto de divulgação de evento que reúne as miniaturas de rosto das cinco participantes do webinário 'Educação como prevenção à violência contra meninas e mulheres'. São elas: Lídice da Mata, Maria Guaneci Marques de Ávila, Erika Kokay, Ingrid Leão e Regina Célia A. S. Barbosa.

Com o crescimento das notificações de casos envolvendo violência contra meninas e mulheres durante a pandemia, o debate sobre educação e gênero se torna cada vez mais necessário.

Por isso, o webinário Diálogos sobre a Lei Maria da Penha abordará a importância da educação em gênero na educação formal e informal como meio de prevenção à violência doméstica e sexual contra meninas e mulheres (Art. 8º).

O evento discutirá também o que entidades e movimentos feministas têm feito para desmentir falsas ideias que têm circulado no debate público, como a de que existe uma “ideologia de gênero” sendo ensinada nas escolas.

O Art. 8º da Lei Maria da Penha traz diversas diretrizes a serem tomadas pelo poder público e pelas ações não-governamentais, como elaboração de campanhas educacionais, capacitação permanente e destaque, nos currículos escolares, de conteúdos sobre equidade de gênero, raça, etnia e o problema da violência contra a mulher.

+ Saiba porque é importante debater gênero nas escolas

O evento acontece nesta quinta-feira (03) às 19h, pelo Facebook do Consórcio Lei Maria da Penha e pelo canal do Youtube da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – FDRP/USP.

Sobre as participantes:

Regina Célia A. S. Barbosa – Professora de Direito, Advogada e Vice-Presidenta do Instituto Maria da Penha;

Ingrid Leão – Doutora em Direitos Humanos, integra o CLADEM Brasil e o Projeto Gênero e Educação;

Erika Kokay Deputada Federal (PT/DF), Frente Parlamentar Feminista Antirracista com Participação Popular;

Maria Guaneci Marques de Ávila – Assistente Social, Promotora Legal Popular em Porto Alegre, formada pela Themis;

Lídice da Mata – Deputada Federal (PSB/BA), Frente Parlamentar Feminista Antirracista com Participação Popular.

STF irá julgar inconstitucionalidade de lei do Escola sem Partido

Em várias decisões, a corte vetou a censura à abordagem de gênero nas escolas.

Em montagem de foto sobreposta a papel craft, é possível ver o edifício do Senado Federal, em Brasília. Foto acompanha matéria sobre um #FundebPraValer

Após uma série de decisões em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade de leis que proíbem a abordagem de gênero em escolas, a corte se prepara para julgar as ações que questionam a Lei Escola Livre, de Alagoas, única lei estadual no modelo do Escola sem Partido. A lei, sancionada em 2016, está suspensa desde 2017 por decisão liminar do ministro Roberto Barroso, relator da matéria.

A Lei nº 7.800/2016 vedava o que chamou de “doutrinação ideológica” por parte do corpo docente ou da administração escolar. Devido ao caráter vago dessa classificação, que poderia levar a perseguições e ataques aos profissionais da educação, foram abertas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). As duas últimas foram apensadas à primeira.

A decisão liminar, em 21 de março de 2017, que cassou os efeitos da lei, apontou vícios formais e materiais – ou seja, tanto por não estar no âmbito da legislação estadual como por ferir a Constituição Federal. Em um trecho, o ministro Barroso ressalta que: “A liberdade de ensinar é um mecanismo essencial para provocar o aluno e estimulá-lo a produzir seus próprios pontos de vista. Só pode ensinar a liberdade quem dispõe de liberdade. Só pode provocar o pensamento crítico, quem pode igualmente proferir um pensamento crítico”.

A ação sobre a inconstitucionalidade da lei de Alagoas havia sido agendada para julgamento em 2018, mas foi retirada da pauta poucos dias antes. Na ocasião, um grupo de entidades da sociedade civil divulgou um apelo ao STF para que fizesse o julgamento. As mesmas entidades também divulgaram o Manual de Defesa contra a Censura nas Escolas, que, a partir de casos concretos, traz recomendações jurídicas e político-pedagógicas para enfrentar situações em que a liberdade de aprender e ensinar é ameaçada. O material contou com o apoio da Procuradoria Federal do Cidadão (PFDC/MP) e do Fundo Malala.

No dia 14 de agosto, além das ADIs 5537, 5580 e 6038 (que tratam da lei de Alagoas), o STF irá iniciar o julgamento das Arguições de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPFs) 61, 465 e 600. As três ADPFs se referem a legislações municipais que proíbem o debate sobre gênero e sexualidade nas escolas e têm como relator o ministro Barroso. Ele deferiu liminares nos três casos, suspendendo a aplicação das leis.

Julgamentos anteriores

Ao longo do primeiro semestre de 2020, o Supremo julgou quatro ações que tratavam de legislações municipais que proibiam a abordagem de temas relacionados a gênero e orientação sexual em sala de aula. Em todos os julgamentos, as leis foram consideradas inconstitucionais por unanimidade.

A primeira decisão se deu com a ADPF 457, que teve julgamento concluído em 24 de abril. A legislação questionada foi a Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama (GO) em 2015. Em 2017, a Procuradoria Geral da República apresentou a ação, que passou a ter relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A decisão afirma que a “imposição do silêncio, da censura e, de modo mais abrangente, do obscurantismo” contraria o princípio da igualdade perante a lei e que a lei não cumpre o dever estatal de promover políticas de inclusão.

Em 8 de maio, foi concluído o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 526, que questionava a legalidade do § 5º do art. 162 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, acrescido pela Emenda n. 47/2018 – o trecho proibia qualquer menção a gênero ou orientação sexual em atividades pedagógicas da rede municipal de ensino. A ADPF foi iniciativa do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Além de ressaltar a incompetência do município para legislar sobre diretrizes e bases da educação, a relatora, ministra Carmen Lucia, afirmou em seu voto que as proibições “suprimem parte indispensável de seu direito ao saber”, além de desobedecerem ao direito à liberdade de cátedra e o pluralismo de ideias.

O terceiro caso, em 28 de maio, foi a ADPF 467, sobre legislação de Ipatinga (MG) que excluía da política municipal de educação qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual. Na decisão, o relator, Ministro Gilmar Mendes, entende não apenas que a censura ao debate é inconstitucional, como também que a abordagem de gênero e sexualidade é uma obrigação de secretarias de educação, escolas e professores. “O dever estatal de promoção de políticas de igualdade e não discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de medidas, inclusive educativas, orientativas e preventivas, como a discussão e conscientização sobre as diferentes concepções de gênero e sexualidade”, afirma o voto do Ministro Gilmar Mendes.

Em 26 de junho, o tribunal concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 460, que se refere ao artigo 2º do Plano Municipal de Educação de Cascavel (PR), de 2015. Segundo esse trecho, é vedada a “adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’”. A Ação foi movida pela Procuradoria Geral da República. O relator, ministro Luiz Fux, destacou tanto a inconstitucionalidade formal, pois não cabe a municípios legislar sobre conteúdo didático e formas de ensino, como a inconstitucionalidade material, por contrariar princípios constitucionais, valores democráticos e de autonomia pública e liberdades individuais, a tolerância e a convivência com a diversidade. “A proibição genérica de determinado conteúdo, supostamente doutrinador ou proselitista, desvaloriza o professor, gera perseguições no ambiente escolar, compromete o pluralismo de ideias, esfria o debate democrático e prestigia perspectivas hegemônicas por vezes sectárias”, afirma o voto do ministro. Ele ainda ressalta que a escola e os profissionais de educação são necessários para a formação mais ampla dos alunos, “por mais capacitados e empenhados que sejam os pais”.

As ações mencionadas fazem parte de um conjunto de 15 ações levadas ao STF sobre tentativas de censura nas escolas, quase sempre colocando em questão leis específicas. Já a ADPF 624, proposta pela Procuradoria Geral da República em 2019, trata de todo tipo de normas e iniciativas do poder público que autorize ou promova a realização de vigilância e censura da atividade docente, com base em vedações genéricas e vagas à “doutrinação” política e ideológica e à emissão de opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas, entre outras. Seu relator é o ministro Celso de Mello. A ADPF 624 cita o Manual contra a Censura nas Escolas como uma das suas referências. Segundo o último levantamento do Movimento Educação Democrática, de 2014 a agosto de 2019 foram apresentados 226 projetos de leis nos legislativos municipais e estaduais de todo o país inspirados nas ideias do movimento Escola sem Partido e de movimentos ultraconservadores similares (https://www.escolasemmordaca.org.br).

Direitos Humanos

Para organizações e redes de educação e direitos humanos, os resultados são mais uma vitória na defesa de uma educação de qualidade e dos direitos das mulheres e da população LGBT, pois a censura às escolas e à atividade docente e a proibição da abordagem de questões de gênero e sexualidade promovem discriminações e violências e estimulam perseguições contra integrantes da comunidade escolar.

Um grupo de organizações e redes de sociedade civil que vem atuando contra a censura nas escolas elaborou subsídios ao STF que atestam a violação de direitos básicos em leis que proíbem a abordagem de gênero e em outras inspiradas no movimento Escola sem Partido. Além do Manual de Defesa contra a Censura nas Escolas, parte das entidades solicitou sua participação nos julgamentos de ações relacionadas à liberdade de ensino como amicus curiae, uma forma de a sociedade civil participar das decisões, oferecendo subsídios relacionados a seu campo de atuação.

Entre as instituições e redes, constam: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Instituto Maria da Penha, Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência.