Três anos após inserir ações afirmativas em concursos, contratação de docentes negros na USP segue aquém do necessário
Diferentes frentes apontam que seleção de docentes na universidade está sujeita a vieses raciais e criticam morosidade na adoção de normativas efetivas
A Universidade de São Paulo (USP) está falhando com a população negra, não implementando ações afirmativas da maneira e no ritmo adequado, perpetuando uma hegemonia branca nos espaços de poder. É o que afirmam vozes antirracistas que monitoram a atuação da universidade em relação à adoção de políticas afirmativas e de reparação.
A situação ficou mais evidente após a publicação da Resolução nº 8434/2023 pela universidade, que motivou a publicação de vários dados sobre a contratação de docentes negros e indígenas. A Resolução regulamenta a efetivação de políticas afirmativas para pretos, pardos e indígenas (PPI) em concursos públicos para docentes ou servidores na USP, e vem tendo a efetividade questionada desde que entrou em vigor.
Em 2025, a Rede Liberdade, articulação que atua juridicamente em casos de violação de direitos e liberdades individuais, divulgou um estudo realizado a partir de dados públicos da USP e do Diário Oficial do Estado. Esse estudo mostrou que, mesmo após a adoção de políticas afirmativas, docentes negros e negras não chegavam a 4% do total e que a presença indígena era irrisória e estava estagnada em apenas 4 professores (entre os mais de 5 mil que compõem o quadro da universidade). Em 2026, a Pró-reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) da USP divulgou uma nota técnica com números atualizados que também evidencia que, mesmo com o aumento na contratação, os mecanismos deixam a desejar.
As informações trazidas pelo levantamento da Rede Liberdade em parceria com a Ação Educativa mostram que, entre 2022 e 2025, a presença de docentes negros na USP foi de 2,64% para 3,96%. Embora o crescimento no último ano de análise tenha sido significativo (63,6%), ainda é insuficiente para mudar a composição racial do corpo docente da maior universidade do país. Tão insuficiente que, mantendo-se o ritmo, seriam necessários mais de 80 anos para espelhar a proporção da população negra de São Paulo (cerca de 40%). Os dados sugerem ainda que os profissionais negros estão em situação de precariedade contratual, sendo mais afetados quando houve queda do número de professores. Isso indica vínculos menos estáveis, como professores substitutos ou temporários. Já a presença indígena é quase nula: eram 2 docentes em 2022 e passaram a 4 em 2025.
Os dados divulgados pela PRIP em agosto de 2026 descrevem o mesmo cenário: há um maior número de inscrições de pessoas pretas e pardas nos concursos docentes e a porcentagem de aprovados aumentou (de 4,9% para 14,8%), mas é maior entre docentes temporários do que entre doutores e titulares. A nota admite ainda que os dados disponíveis atualmente não permitem uma análise efetiva sobre os impactos da política de bonificação. No melhor dos cenários, ela cumpriu sua função para no máximo 18% dos candidatos pretos e pardos desde maio de 2023.
A Resolução nº 8434/2023 e sua efetividade
A análise da Rede Liberdade foi feita no contexto de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Estado contra a USP, cobrando o efetivo cumprimento da Resolução nº 8434/2023, que instituiu diretrizes para a implementação de ações afirmativas nos concursos públicos da universidade. A Resolução nº 8434/2023, fruto de um acordo judicial anterior, estabelece reserva de vagas em concursos com três ou mais vagas; bonificação em concursos com uma ou duas vagas, a valer a partir da segunda fase; e dispõe sobre mecanismos como as comissões de heteroidentificação, que aferem a veracidade da autodeclaração étnico-racial.
Mas a resolução enfrenta críticas desde sua publicação. O Coletivo de Docentes Negras e Negros da USP, criado em 2022, denuncia o pressuposto por trás da bonificação por entender que ela presume que candidatos negros vão tirar uma nota menor. “Não aceitamos isso – não precisamos de bonificação e sim de reparação, ocupar o que é nosso por direito”, diz o professor Celso Eduardo Lins de Oliveira, membro do Coletivo e que enfatiza a reserva de vagas como ação para começar a reverter uma lógica excludente. “A universidade pertence ao povo do estado de São Paulo, que tem 40% de pessoas negras. Temos o direito a estar aqui e nessas posições”, diz. O grupo defende um modelo de prioridade na indicação de concorrentes negras e negros sob o compromisso da reserva de vagas e o estabelecimento de metas temporais para que as unidades atinjam o percentual de pretos, pardos e indígenas equivalente ao da população do estado.
O Coletivo de Docentes Negras e Negros da USP argumenta que a resolução é propositadamente “inócua”. A Defensoria Pública também questiona a efetividade propiciada pela normativa “uma vez que historicamente os editais fracionam as vagas. Na USP, boa parte dos concursos sai com uma vaga – e a reserva vale apenas para concursos com mais de três, o que torna muito difícil a possibilidade de reserva”, explica Vinicius Silva, defensor e coordenador do Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais (NUPIR).
A nota técnica da Pró-reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) da USP, que analisou 1721 concursos, confirma essas hipóteses. Publicada no contexto de avaliação da Resolução 8.434/2023 após três anos de sua publicação, ela mostra que apenas 1,5% dos concursos tiveram reserva de vagas – e em ao menos um concurso o candidato optou por não fazer uso da política afirmativa. A Defensoria Pública, em resposta a esse estudo, disse que isso significa que a bonificação foi “o único mecanismo de ação afirmativa disponível nos 98,37% dos concursos docentes que ofertam apenas uma ou duas vagas, precisamente o universo em que a maioria absoluta dos certames da USP se concentra. Isso significa que, para a esmagadora maioria dos concursos docentes realizados na Universidade, a política de ação afirmativa equivale, na prática, a um instrumento com taxa de efetividade insuficiente para a proposta contida na Resolução nº 8.434/2023”.
A nota da PRIP enfatiza que a existência de políticas afirmativas atraiu mais candidatos pretos e pardos para os concursos da universidade (aumentando a participação de 34% para 83% quando houve reserva de vagas) e que, em relação a 2023, também aumentou o número de candidatos indicados, embora com maior prevalência em cargos temporários. Mas os cerca de 14% de aprovados ainda não chegam perto dos 40% da população negra do estado. Além disso, somente 37 candidatos ou candidatas requisitaram participar de ação afirmativa, o que, englobando todos os concursos, significa que, no máximo, 18% das candidaturas puderam fazer uso, com alguma vantagem, da bonificação.
Para o Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais (NUPIR) da Defensoria Pública de São Paulo, como também houve melhoria nos critérios de apuração dos indicadores, como o quesito raça/cor, e é necessário cautela para ler os dados apresentados pela nota técnica como indicadores isolados do sucesso da política. Ainda, para o NUPIR, os números mostram que “o modelo de bonificação é complexo, de baixa adesão e se revelou incapaz de produzir inclusão racial entre os docentes da USP”. Por isso, recomendam que ao menos 30% das vagas dos concursos docentes da Universidade sejam reservadas para candidaturas negras e indígenas e agrupadas em um único edital, evitando o fracionamento por unidade/departamento, e que esse seja o mecanismo prevalente de política afirmativa. Além disso, o NUPIR recomenda um aprimoramento na comunicação institucional em relação a esses processos, além das revisões periódicas da política.
“Caso mantida a dinâmica atual, com parte ínfima dos concursos submetidos ao mecanismo de reserva de vagas mais efetivo, o desenvolvimento da política de inclusão racial no corpo docente da USP ocorrerá com ritmo lento, frustrando a imprescindível representatividade demográfica no contexto da Universidade”, diz o órgão na nota.
Histórico de luta por reparação na USP
A USP foi a última universidade a aderir às cotas para ingresso discente na graduação, em 2018, política que aumentou significativamente a presença de estudantes negros e indígenas na universidade. A disparidade racial da universidade em todos os níveis sempre foi denunciada pelo movimento negro. Em 2022, além da criação do Coletivo de Docentes Negras e Negros da USP, também foi criada uma instância até então inédita, a Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP). “Foi um avanço, mas de ação tímida”, diz o professor Celso Eduardo Lins de Oliveira, membro do Coletivo de Docentes Negros, enfatizando que as ações tomadas pela Universidade desde então não contemplam as desigualdades vivenciadas por docentes negras e negros.
“A USP coloca como beneficiários de ações afirmativas não só a população negra, mas todos os excluídos nos processos de inclusão social. Assim, o problema racial não é confrontado adequadamente”, diz Celso, que elenca os desafios para docentes: “as estatísticas mostram que quanto mais alto o nível da carreira, menor a proporção de pessoas negras. E isso em uma universidade hierárquica, onde esses cargos têm primazia para ocupar posições de chefia. Eu, como professor negro, uso parte do meu tempo de trabalho – que poderia estar sendo usado para produzir pesquisa – para fazer a discussão racial e, além disso, estudantes negros nos têm como referência quando precisam de apoio ou tutores. Todas essas tarefas não encontram nenhum apoio no sistema ‘meritocrático’ e produtivista da USP e, por isso, apontamos a existência de um viés racial nas promoções. Nossas reivindicações vão além dos concursos, que são o ingresso na carreira”, diz o ativista e professor da área de fontes renováveis de energia e eficiência energética.
Críticas ao desenho dos concursos
Mas o ingresso segue sendo um gargalo – e a USP já era acionada sobre isso desde antes da Resolução 8434/2023 – à época, alegava autonomia para elaborar suas próprias normas. Além da falta de normativas (até 2023), o desenho dos concursos da USP foi e segue sendo criticado como um dos elementos que sustentam o baixo percentual de aprovação de candidatos pretos, pardos e indígenas, mesmo com a Resolução já em vigor. Isso porque as etapas permitem vieses (racistas, mas não só).
Em geral, na USP os concursos funcionam assim: candidatas e candidatos declaram, no ato da inscrição, se desejam ter acesso à bonificação para PPIs. Em caso afirmativo, entra em ação a banca de heteroidentificação, que deve validar a candidatura como PPI (na USP, essa validação não é presencial). A análise técnica da Rede Liberdade apresentada em 2025 aferiu que dos 67 processos analisados para professor doutor, apenas dois traziam registros públicos de aplicação desse mecanismo. Validada a candidatura, a primeira fase eliminatória do concurso para docentes é uma prova escrita, cujo conteúdo é lido publicamente pelo próprio candidato ou candidata. Ou seja, além de não haver impessoalidade – a própria pessoa lê sua prova para a banca, que pode ou não ser diversa racialmente -, os avaliadores já sabem de antemão que o candidato ou candidata fará uso da bonificação em caso de aprovação.
Por isso, as pessoas entrevistadas para essa reportagem levantam a hipótese de que o sistema de seleção da USP pode, na verdade, desestimular que candidatos pretos, pardos ou indígenas optem por aderir à bonificação – e a própria nota técnica do PRIP publicada em agosto de 2026 admite que muitos realmente não aderem. “Não é possível afirmar, mas pode existir a possibilidade de que candidatos aptos não queiram passar por isso para não entrarem fragilizados no concurso”, diz Celso Oliveira. Outro ponto apontado pelo professor como passível de viés racista nos concursos da universidade é que a indicação final à vaga é feita pela banca avaliadora, e também cabe à banca decidir a pessoa vencedora em caso de empate. “A Resolução não altera o rito do concurso, que é enviesado de muitas maneiras”, diz o membro do Coletivo de Docentes Negras e Negros.
A historiadora Carolinne Mendes percebeu na pele como o processo de ingresso pode ser excludente. Em um concurso prestado no início de 2025, nenhuma das três candidatas negras avançou para a segunda fase – e, portanto, nenhuma pôde ter acesso à bonificação. “O que adianta a bonificação na segunda fase se a banca não tem entendimento nenhum da importância de levar as pessoas negras – ainda mais quando as notas são próximas – à segunda fase, onde se conhece melhor os candidatos? Um esforço que já foi feito no passado para mulheres”, diz ela.
No concurso de Carolinne, uma candidata entrou com recurso contestando disparidades como essa. O recurso foi negado, embora o relator tenha admitido publicamente que o desenho da ação afirmativa é excludente e não combate o racismo. A negativa foi dada com a justificativa de que o mau desenho da política afirmativa não poderia invalidar um concurso realizado seguindo as normativas da universidade. Depois disso, ainda houve um recurso coletivo focado na aplicação das cotas, também indeferido.
“Os concursos da USP são muito elitistas: o calendário não é definido com a antecedência adequada e nos exige disponibilidade total em um dia útil – a leitura pública do meu concurso acabou depois das 22h. E o processo não tem isonomia: além da relação direta entre a escrita e o corpo, a última pessoa a ler sua prova está diante de uma banca cansada. Em suma, traz um nível de pessoalidade que não poderia existir num concurso”, defende a historiadora.
O Conselho Universitário (CO) da USP alterou, em agosto de 2025, algumas de suas regras para os concursos. Agora, a prova escrita pode ser realizada de forma anônima em concursos para professor doutor e de livre-docência, mas essa decisão ficará a cargo de cada unidade. Embora a pouca efetividade da Resolução 8.434/2023 tenha sido mencionada por membros da comunidade USP na sessão que aprovou as mudanças, as ações afirmativas não parecem ter sido as motivações para as alterações nas regras.
Judicialização pelo cumprimento de ações afirmativas
Além das limitações de desenho da Resolução 8434/2023, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo também entendeu que ela não estava sendo aplicada como deveria e que a USP está descumprindo seu dever de promover a igualdade racial, perdendo uma janela de oportunidade que não se repetirá por décadas. A própria universidade informou que, entre 2022 e 2024, contratou 702 novos professores. Reestabelecido o quadro docente, o ritmo de contratações fica dependente de novas aposentadorias, demissões e falecimentos.
Por isso, a universidade foi acionada judicialmente logo após a publicação da Resolução. “Naquele momento [2023] a universidade havia recebido autorização para abrir uma série de editais para compensar o déficit de professores, então mesmo que a Resolução tivesse problemas, entramos com a ação pelo seu cumprimento”, descreve o defensor público Vinicius Silva. A Ação Civil Pública demanda que a USP aplique o estabelecido pela Resolução nos editais que estavam abertos quando ela foi publicada (2023), mas que ainda não tinham realizado nenhuma prova. Ou seja, que alguns editais fossem republicados, valendo a norma da nova Resolução.
A Defensoria, baseando-se em um extenso arcabouço normativo para embasar sua demanda, argumentou, à época, que ninguém seria prejudicado com a reabertura dos editais, pois vários eram os concursos em que o processo de seleção ainda não havia sido iniciado. Vinicius Silva, defensor responsável pela Ação, reforça que a desigualdade não será revertida no ritmo adequado sem ação do Estado – ou seja, sem políticas de reparação. “É preciso que a universidade reflita os interesses de sua população, que no Brasil é em maioria negra”, diz.
A Ação Educativa e a Rede Liberdade entraram como amicus curiae – ou seja, como entidades que podem fornecer informações e esclarecimentos no tema do processo – na Ação Civil Pública. Daí o levantamento realizado pela Rede Liberdade com as informações sobre a porcentagem de docentes negros na universidade evidenciando que apesar do avanço na contratação de docentes negros, ela ainda ocorre em ritmo insuficiente. A ação segue em curso, aguardando julgamento.
Mesmo sem conseguir a republicação desses editais até o momento, os envolvidos na ACP defendem a relevância de tornar público o não cumprimento de ações afirmativas pela USP, até mesmo pelo tamanho e influência da Universidade de São Paulo no país e no estado. “Ainda que esses concursos já tenham sido finalizados, conseguimos causar debate e reflexão ao trazer novos dados e discutir se a resolução está sendo devidamente aplicada”, diz Dalisa Aniceto, advogada do caso pela Rede Liberdade. “A ação traz uma oportunidade de debate amplo e qualificado sobre as políticas, assim como em anos passados o debate sobre o corpo discente importou muito e fez diferença”, completa. “Acho que já somos bem-sucedidos em fortalecer esse debate, pressionar a universidade para que ela mude sua política e caminhe para a reserva de vagas, ainda que não por essa ação”, diz Vinícius Conceição Silva, da Defensoria Pública.
Outras universidades também estão discutindo essa agenda. A Unicamp aprovou normativa interna prevendo reserva de 20% das 120 vagas disponibilizadas em um concurso, espelhando o que previa a antiga lei de cotas do funcionalismo público federal – e a Defensoria, via Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais (NUPIR), vai fiscalizar essa implementação. Já a UNESP, através da Pró-reitoria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (PROADE), aprovou em junho de 2026 a Resolução nº 19/26, que institui a reserva de 33,3% das vagas para pessoas pretas, pardas e indígenas para ingresso na carreira de docente da Universidade.
