Nova edição do Edital Igualdade de Gênero seleciona propostas que contribuam para o enfrentamento do sexismo e do racismo nas escolas

Inscrições prorrogadas! O edital visa valorizar o conhecimento e a experiência de educadoras de creches, pré-escolas, escolas e universidades e ecoar decisões do STF, de 2020, que estabeleceram como dever do Estado brasileiro a abordagem de igualdade de gênero em escolas.

Ilustração de plano de aula do edital Igualdade de Gênero na Educação Básica. Na imagem há várias pessoas de braços levantados. Algumas delas portam cartazes em que é possível ver os dizeres: 'eu, mulher negra resisto', 'na luta por respeito'. Ilustradora: Barbara Quintino.

A Ação Educativa, em aliança com mais de 50 entidades comprometidas com a luta pelo direito humano à educação de qualidade, lança nesta terça-feira (21/03), Dia Internacional pela Eliminação da Desigualdade Racial, a terceira edição do Edital Igualdade de Gênero na Educação Básica. Entre as entidades copromotoras, estão o Geledés – Instituto da Mulher Negra, Professores contra o Escola Sem Partido, o Cladem – Comitê Latino-americano para a Defesa dos Direitos da Mulher, a ANAJUDH-LGBTI – Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de LGBTI e a ANPED – Associação Nacional de Pós-Graduação e de Pesquisa em Educação, entre outras.

Nesta edição, o Edital se junta ao “Ciclo comemorativo – 20 anos da alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) pela Lei 10.639”. Com diversas ações previstas, o ciclo propõe refletir sobre os avanços e desafios na implementação de políticas públicas comprometidas com o enfrentamento ao racismo e a disseminação da contribuição dos diferentes povos no desenvolvimento econômico, social e cultural do Brasil. Dessa forma, serão valorizadas propostas para a educação básica que articulem gênero, raça e diversidade sexual em uma perspectiva interseccional.

ACESSE O DOCUMENTO DO EDITAL COMPLETO

Podem participar do Edital: educadoras e educadores, pesquisadoras e pesquisadores, organizações da sociedade civil, coletivos, movimentos sociais e profissionais de educação de todo país que atuam na Educação Infantil e na Educação de Jovens e Adultos.

Poderão ser inscritas: propostas de plano de atividade ou de práticas cotidianas, planos de aula, sequências didáticas ou relatos de experiências sobre promoção da igualdade de gênero na educação básica e que que contribuam para a efetiva implementação da LDB alterada pelas leis n.10.639/2003 e n.11.645/2008

As inscrições devem ser feitas exclusivamente por formulário disponível no site generoeeducação.org.br até o dia 16 de maio de 2023.

ACESSE O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÕES

Durante a inscrição, proponentes poderão contar com um material de apoio para auxiliar no processo de elaboração e organização da proposta para o Edital. Trata-se de um documento de orientações sobre cada campo do formulário de inscrição e que poderá ser utilizado como rascunho. Para acessar o material de apoio clique aqui (em formato Word)

Edital 2023: seleção e aprovação das propostas

Todas as propostas aprovadas serão publicadas no banco de planos de atividades e de aula do site Gênero e Educação as autorias receberão certificados. As 10 propostas mais criativas e em acordo com os critérios estabelecidos no edital serão reconhecidas em evento virtual, receberão vales-livros da Livraria Africanidades e bolsas de estudo no Centro de Formação Educação Popular, Cultura e Direitos Humanos da Ação Educativa.

Segundo as entidades idealizadoras, o edital visa enfrentar a censura nas escolas promovida por movimentos ultraconservadores, além de ecoar as decisões do Supremo Tribunal Federal de 2020, que estabeleceram como dever do estado brasileiro a abordagem de gênero nas escolas. As edições anteriores receberam cerca de 350 inscrições de propostas de todo o Brasil.

Perguntas e Respostas

Qual o tema da terceira edição do Edital Igualdade de Gênero na Educação Básica?

O Edital Igualdade de Gênero na Educação Básica 2023 é voltado para os 20 anos da Lei 10.239/03,  que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.364/1996), tornando obrigatório o ensino da história e cultura africana e afro-brasileira. Nesse marco, a terceira edição será dedicada a priorizar propostas que contribuam para a efetiva implementação da Lei 10.639/2003, assim como da Lei 11.645/2008, a partir da perspectiva interseccional com gênero.

O que é interseccionalidade?

Criado pela pesquisadora e jurista Kimberlé Crenshaw, o conceito da interseccionalidade se refere a intersecção das diferentes identidades e dos marcadores sociais e tem, como propósito, analisar a articulação das diversas formas de opressões, buscando analisar criticamente as desigualdades de gênero, raça, classe, território e outras discriminações na sociedade. Acesse O olhar interseccional por uma escola mais acolhedora.

Quem pode participar do Edital?

Creches, escolas, universidades, organizações da sociedade civil, coletivos juvenis, movimentos sociais, profissionais de educação e demais educadoras e educadores podem participar.

É preciso ter formação acadêmica para participar do Edital?

Não

O que posso enviar como proposta para o Edital?

As inscrições podem ser em formato de:
- Plano de atividade ou de práticas cotidianas (para a educação infantil)
- Plano de aula
- Sequência didática
- Relato de experiência

Como enviar minha proposta e até quando?

Você pode enviar sua proposta por meio do preenchimento do formulário disponível online, até 2/5.

Preciso enviar uma proposta que esteja relacionada A TODOS os temas do Edital?

As pessoas interessadas em se inscrever podem mandar propostas com os seguintes temas: Masculinidades; Pessoas com deficiências e educação inclusiva; Combate a LGBTQIAfobia; Combate a violência de gênero (física, psicológica, sexual, etc); Mulheres nas ciências e exatas; Equidade no esporte; Saúde mental Direitos sexuais e reprodutivos; Mercado de trabalho e trabalho doméstico; Enfrentamento do racismo; Valorização da cultura e história afro-brasileira; Valorização da cultura e história indígena; Mídias e tecnologias digitais; Enfrentamento da intolerância religiosa; Gênero, racismo ambiental e emergência climática; e Outros temas…

A proposta não precisa abarcar todos esses temas listados. Basta escolher apenas um!

O que é educação básica?

A educação básica é composta por três etapas de ensino: educação infantil (que corresponde a creche e a pré-escola), ensino fundamental (com ciclo I e ciclo II) e ensino médio.

O que é modalidade?

Elas integram a educação básica, em seus níveis e etapas. Tratam-se de caminhos diferentes em que a educação é desenvolvida e disponibilizada aos estudantes. São modalidades de ensino: Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional, Educação Especial, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação do Campo

O que é modalidade regular de ensino?

É a modalidade de ensino que atende aos estudantes que frequentam a escola com as idades regulares de acordo com cada etapa de ensino (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio)

O que é Educaçação de Jovens e Adultos?

A modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA) é destinada para estudantes maiores de 15 anos, que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria. Os cursos de EJA devem pautar-se pela flexibilidade, tanto de currículo quanto de tempo, permitindo percursos individualizados, conteúdos significativos e atividades diversificadas

* Fonte: Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica

O que é educação escolar indígena?*

A modalidade da Educação Escolar Indígena possui pedagogia diferenciada em respeito à especificidade étnico-cultural de cada povo. Busca fortalecer suas práticas sócio-culturais, identidades, ciências, memórias históricas, modos de fazer e de reproduzir suas culturas, crenças e tradições. Como forma de preservação da cultura sociolinguística de cada povo, o ensino é sempre que possível, ministrado em modo bilíngue contemplando suas línguas maternas.

* Fonte: Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica

O que é educação escolar quilombola?*

A Educação Escolar Quilombola também possui pedagogia própria em respeito à especificidade étnico-cultural de cada comunidade, reconhecendo seu histórico social, cultural, político e econômico. Deve, em consequência, considerar a ancestralidade, os saberes tradicionais, as lutas pelo direito à terra, ao território, ao desenvolvimento sustentável e à memória.

* Fonte: Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica

O que é educação do campo?*

Voltada para a população rural, a Educação do Campo é caracterizada a partir dos princípios da sustentabilidade e da pedagogia de alternância.  Ela incorpora os espaços da floresta, da pecuária, das minas e da agricultura e se estende, também, aos espaços pesqueiros, caiçaras, ribeirinhos e extrativistas. Para atendimento a essa população, são necessárias adaptações às peculiaridades da vida rural e de cada região, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas.

* Fonte: Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica

O que é educação especial?*

Educação Especial é a modalidade oferecida para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Ela é transversal a todas etapas e modalidades. Busca criar condições para que a(o) professor(a) possa explorar as potencialidades de todos os estudantes, adotar uma pedagogia dialógica, identificar habilidades e necessidades dos estudantes, organizar e orientar sobre os serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade para a participação e aprendizagem.

* Fonte: Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica

O que é educação profissional e tecnológica?*

No cumprimento dos objetivos da educação nacional, a modalidade da Educação profissional e tecnológica integra os diferentes níveis e modalidades de educação e as dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Ela ocorre na oferta de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional e nos de Educação Profissional Técnica de nível médio.

* Fonte: Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica

Qual a diferença de “Objetivo geral” e “Objetivos específicos” no formulário de inscrição?

Os objetivos demonstram o que pretende ser desenvolvido, valorizado e incentivado na atividade. Objetivo geral é a ideia principal da atividade. Já os objetivos específicos são as particularidades dos resultados do que se pretende alcançar com a atividade.

Qual a diferença de “Conteúdos” e “Metodologia” no formulário de inscrição?

O conteúdo é O QUE você está propondo. Quais são os temas da atividade?

A metodologia é COMO você executaria o que está na sua proposta. Como acontece a atividade? Como os conteúdos serão desenvolvidos? É preciso descrever como a atividade será planejada e conduzida ao(s) objetivo(s) e conteúdo(s) estabelecido(s).

Quais são os critérios para ter minha proposta aprovada?
  1. Perfil: poderão se inscrever profissionais da educação básica e do ensino superior, pesquisadoras/es acadêmicos, educadoras/es, coletivos juvenis, movimentos sociais, instituições de sociedade civil e de pesquisa;
  2. Adequação aos objetivos e à proposta do edital;
  3. Consistência conceitual e metodológica da proposta submetida, de acordo com a etapa e modalidade a que se direciona;
  4. Inovação da proposta formativa;
  5. Viabilidade para a replicação da proposta.
Uma das minhas referências bibliográficas não está disponível online. O que fazer?

Nesse caso, indique apenas o nome da pessoa autora, nome da obra, ano da obra, seu formato (livro, CD, revista, outros) e (se for o caso) o volume.

Todas as propostas aprovadas irão ganhar o vale livros R$600 da Livraria Africanidades?

Não, somente as 10 propostas mais criativas, considerando os critérios citados no edital e análise do Comitê de Seleção do Edital, composto por profissionais da educação e especialistas sobre os estudos de gênero, raça e sexualidade.

Portal Catarinas lança especial sobre Gênero na Escola

Projeto conta com reportagens, cartilha, vídeo e atividades a favor de uma educação democrática e contra a censura de debates de gênero, sexualidade e raça em sala de aula

Gênero e Educação - Portal Catarinas lança especial sobre Gênero na Escola

Amanhã (30), no Portal Catarinas, acontece o lançamento do Especial Gênero na Escola, que trará uma série de materiais e atividades informativas em defesa de uma educação que promova a igualdade de direitos e combata discriminações contra pessoas LGBTIA+.

Nos últimos anos, a iniciativa acompanhou relatos de ameaças, perseguições e censuras a docentes universitários e do ensino básico em todo o Brasil. Em comum entre os casos, está a acusação de que as(os)  professoras(es) estariam “doutrinando” estudantes por meio da “ideologia de gênero”, termo utilizado para incitar pânico moral sobre temas sensíveis na sociedade.

As políticas educacionais tornaram-se alvo de movimentos reacionários, desde um setor católico e evangélico fundamentalista, a políticos de extrema direita, grupos libertários de direita, militares e fascistas, que incentivaram a perseguição e criminalização de docentes, além de disputarem os parâmetros curriculares nacionais.

“O conservadorismo se utiliza das questões morais e religiosas como agenda ou pano de fundo para conservação das estruturas de poder que nós temos, que é masculino, branco, heterossexual”, afirma a doutora em educação e integrante da Campanha Nacional Pelo Direito à Educação, Catarina de Almeida Santos.

Em 2011, Jair Bolsonaro, como deputado, utilizou o termo “kit gay” para atacar uma cartilha do projeto Escola sem Homofobia, produzida pelo Ministério da Educação e que seria distribuída para professores,. Em 2015, Flávio Bolsonaro, como deputado estadual pelo Rio de Janeiro, encomendou um projeto de lei para o idealizador do movimento Escola Sem Partido. Projeto que se desdobrou em inúmeros outros, proibindo gênero ou “ideologia de gênero” em sala de aula.  

Nesse contexto, em que observamos uma série de iniciativas fascistas causarem fissuras na frágil democracia brasileira, ganharam força modalidades de ensino que alteram os pilares da educação pública. “As propostas das escolas cívico-militares e da educação domiciliar são desdobramentos, que nascem da campanha inicial, que era mais específica e estava voltada para gênero e ideologia na educação. Isso cria um ambiente favorável para proposições que são muito mais sistêmicas e estruturais, e estão inspiradas na mesma matriz ideológica”, explica Sonia Corrêa, pesquisadora associada à Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA).

Robson Ferreira Fernandes, historiador e professor entrevistado para o Especial, se ampara na legislação para se proteger de perseguições 

“Hoje, o meu perfil é de um professor que debaixo dos braços está assegurado por todos os documentos legais, principalmente a Constituição. Eu não consigo fazer o planejamento de nada que não tenha como princípio a legalidade”, ressalta o docente depois de haver sofrido várias perseguições. 

Portanto, torna-se urgente que docentes e instituições de ensino se apropriem da base jurídica brasileira, que defende a liberdade de ensino, o pluralismo de ideias e a liberdade de aprender e ensinar. Além das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, que consideraram inconstitucionais as leis que tentam coibir a liberdade de cátedra das professoras(es). 

+ Ver mais: Sequência Didática “Mais do que uma hashtag, vidas negras importam”

Fernandes, professor de História na rede pública da Grande Florianópolis, sofreu diversas perseguições e ameaças. Foto: Diorgenes Pandini.

Especial Gênero na Escola

Fazem parte do Especial três reportagens aprofundadas sobre o tema, que serão lançadas dia após dia a partir da próxima terça-feira, 30 de agosto. Assim como um vídeo didático explicando a inconstitucionalidade das perseguições e as estratégias de defesa caso um docente sofra alguma forma de cerceamento. 

Teaser Gênero na Escola

Em setembro, haverá o lançamento da cartilha “Como defender-se das censuras ao debate de gênero, sexualidade e raça nas escolas?” nos formatos digital e impresso, que será disponibilizada para download no site e distribuída para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte-SC). Também será realizada uma roda de conversa em uma instituição de educação pública em Florianópolis (ainda a ser definida) e uma live com especialistas nas redes sociais do Catarinas.    

No mês seguinte, estará disponível para download no Portal Catarinas um relatório com a sistematização dos dados da pesquisa realizada ao longo dos últimos meses, como o levantamento das leis e do avanço jurídico contra a censura nas escolas. 

O quê? Catarinas lança especial Gênero na Escola
Quando? A partir da próxima terça-feira, 30 de agosto
Onde? Em catarinas.info e nas redes do Portal
Arte: BeaLake | Foto: Diorgenes Pandini

Decisões do STF contra censura em escolas é tema de campanha nas redes sociais

Com uma série de vídeos, entidades buscam fortalecer educadoras/es e comunidades escolares para enfrentar perseguições e a autocensura

Imagem de bandeira LGBTQIA+ e bandeira do movimento Trans; imagem para a Campanha Escola de Qualidade

A Ação Educativa, em articulação com diversas entidades que atuam na defesa dos direitos humanos, lançou nesta quarta o primeiro vídeo de uma campanha que visa disseminar as decisões do Supremo Tribunal Federal de 2020, que afirmaram a inconstitucionalidade de leis que proibiam a abordagem de gênero nas escolas e de leis inspiradas no Escola sem Partido. Com o lema “Escola que cuida e protege fala de igualdade de gênero”, a campanha reafirma a liberdade e o pluralismo no ensino, a proteção de crianças e adolescentes e o dever do Estado de enfrentar todas as formas de discriminação baseadas em gênero e orientação sexual.

A campanha será composta por quatro vídeos, além de outros materiais para serem compartilhados nas redes sociais. A iniciativa visa também enfrentar o pânico moral e a desinformação promovida por movimentos ultraconservadores, acirrados em anos eleitorais, e disseminar o Manual de Defesa Contra a Censura nas Escolas, publicação lançada por Ação Educativa e mais 80 entidades de educação e direitos humanos em fevereiro deste ano. A publicação apresenta orientações jurídicas e estratégias político-pedagógicas em defesa da liberdade de aprender e de ensinar, baseadas em normas nacionais e internacionais e na jurisprudência brasileira. 

Sobre a Ação Educativa

Criada em 1994, é uma organização de direitos humanos, sem fins lucrativos, com uma trajetória dedicada à luta por direitos educativos, culturais e da juventude. Desde a sua fundação, integra um campo político de organizações e movimentos que atuam pela ampliação da democracia com justiça social e sustentabilidade socioambiental, pelo fortalecimento do Estado democrático de direito e pela construção de políticas públicas que superem as profundas desigualdades brasileiras, bem como pela garantia dos direitos humanos para todas as pessoas. Desde 2018, a Ação Educativa é apoiada pelo Fundo Malala.

Edital Igualdade de Gênero na Educação Básica: nova edição seleciona propostas de educação infantil e de educação de jovens e adultos

O edital visa valorizar o conhecimento e experiência de educadoras e ecoar decisões do STF, de 2020, que estabeleceram como dever do Estado brasileiro a abordagem de igualdade de gênero em escolas.

Imagem de destaque em "Edital Igualdade de Gênero na Educação Básica: nova edição seleciona propostas de educação infantil e de educação de jovens e adultos". Na imagem, há uma menina de mãos dadas com uma jovem. A jovem segura um megafone.

A Ação Educativa, em aliança com mais de 50 entidades comprometidas com a luta pelo direito humano à educação de qualidade, lança nesta quinta-feira (04/11), a segunda edição do Edital Igualdade de Gênero na Educação Básica.

Com foco na Educação Infantil e na Educação de Jovens e Adultos este ano, o Edital conta com o apoio do Fundo Malala e visa estimular a construção e a divulgação de planos de aulas, planos de atividade ou de práticas cotidianas, sequências didáticas e relatos de experiência comprometidos com a igualdade de gênero.

ACESSE O EDITAL COMPLETO AQUI

As inscrições estão abertas até 15/12 (quarta-feira) via formulário. Podem participar do Edital: educadoras e educadores, pesquisadoras e pesquisadores, organizações da sociedade civil, coletivos, movimentos sociais e profissionais de educação de todo país que atuam na Educação Infantil e na Educação de Jovens e Adultos.

As 10 propostas mais criativas e em acordo com os critérios estabelecidos no edital serão reconhecidas em evento virtual e integrarão o banco de planos de atividades e de aula do site Gênero e Educação. Leitores digitais e bolsas de estudo no Centro de Formação Educação Popular, Cultura e Direitos Humanos da Ação Educativa também fazem parte da premiação.

Segundo as entidades idealizadoras, o novo edital visa enfrentar a censura nas escolas promovida por movimentos ultraconservadores, além de ecoar as decisões do Supremo Tribunal Federal de 2020, que estabeleceram como dever do estado brasileiro a abordagem de gênero nas escolas. A primeira edição da iniciativa recebeu mais de 250 inscrições de propostas de todo o Brasil.

Entre as entidades copromotoras, estão: Ação Educativa; ABEH – Associação Brasileira de Ensino de História; ABGLT – Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos; ABIA- Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS; ABLBTI – Associação Brasileira de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Transexuais e Intersexo; AMNB – Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras; Anaí – Associação Nacional de Ação Indigenista; ANAJUDH-LGBTI – Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBT; ANDES – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior; Anis – Instituto de Bioética; ANPED – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação; ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais; Associação Cidade Escola Aprendiz; Artigo 19; Campanha Nacional pelo Direito à Educação; Cedeca CE – Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará; CENDHEC – Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social; CFemea – Centro Feminista de Estudos e Assessoria; CLADEM Brasil – Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher; CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação; CONAQ – Coletivo Nacional de Educação da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas; CONIC – Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil; CONTEE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino; De Olho nos Planos; Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres; DIVERSIAS – Grupo de Estudos em Diversidade, Educação e Controvérsias da PUC-Rio; ECOS – Comunicação e Sexualidade; EdGES – Gênero, Educação e Cultura Sexual da FEUSP-CNPq; FOPIR – Fórum Permanente de Igualdade Racial; GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero; GEERGE Grupo de Estudos de Educação e Relações de Gênero da Faculdade de Educação UFRGS; Geledés – Instituto da Mulher Negra; GEPCEB – Grupo de Estudos e Pesquisa: Conservadorismo e Educação Brasileira da UFF; GPTEC- Grupo de Pesquisa em Tecnologia Educação e Cultura da IFRJ; IDDH – Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos; Instituto Patrícia Galvão – Midia e Direitos; Justiça Global; LAEDH – Laboratório de Educação em Direitos Humanos do Colégio Pedro II; MMM-SP – Marcha Mundial de Mulheres; Movimento Educação Democrática; MIEIB – Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil; Nzinga – Coletivo de Mulheres Negras de Belo Horizonte; Odara – Instituto da Mulher Negra; OLÉ – Observatório da Laicidade na Educação; PCESP- Professores contra o Escola sem Partido; Plataforma Dhesca; Portal Catarinas; Redes da Maré; REPU – Rede Escola Pública e Universidade; SBEnBio – Associação Brasileira de Ensino de Biologia; SPW – Observatório de Sexualidade e Política; Terra de Direitos; UNCME – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação.

Sobre a Ação Educativa

Criada em 1994, é uma organização de direitos humanos, sem fins lucrativos, com uma trajetória dedicada à luta por direitos educativos, culturais e da juventude. Desde a sua fundação, integra um campo político de organizações e movimentos que atuam pela ampliação da democracia com justiça social e sustentabilidade socioambiental, pelo fortalecimento do Estado democrático de direito e pela construção de políticas públicas que superem as profundas desigualdades brasileiras, bem como pela garantia dos direitos humanos para todas as pessoas. Desde os anos 2000, Ação Educativa tem promovido ações comprometidas com a igualdade de gênero e raça na educação, sempre em articulação com uma ampla gama de parceiras.

Violações ao direito à alimentação escolar durante a pandemia são objeto de relatório da Plataforma Dhesca

Documento aponta violações ao direito humano à alimentação e indica os casos do Estado do Rio de Janeiro e do município de Remanso (BA) como situações extremas. Relatório apresenta também recomendações.

Em arte de colagem, é possível ver uma foto preto e branco de um prato de comida. No prato há arroz, feijão, alface, carne e abobrinha. Ao fundo da colagem há textura quadriculada.

A Plataforma Dhesca Brasil disponibiliza o Relatório da Missão sobre Violações ao Direito à Alimentação Escolar na Pandemia de Covid-19: Casos do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Remanso (Bahia).

Realizada no segundo semestre de 2020, a missão trouxe à tona violações ao Direito à Alimentação e à Nutrição Adequadas (Dhana) no contexto da distribuição de cestas de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na pandemia, tais como o não atendimento a todos os estudantes, a má qualidade e irregularidade na distribuição das cestas, a falta de participação social e prestação de contas, além da interrupção da compra de alimentos da agricultura familiar.

Essas violações acontecem no momento em enfrentamos a maior situação de fome das últimas décadas. O recém lançado Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19, realizado em dezembro de 2020 mostrou que 19,1 milhões de brasileiros, ou 9% da população, estava em situação de insegurança alimentar grave, uma condição análoga à fome.

O auxílio emergencial foi interrompido de forma abrupta, e está sendo retomado tardiamente e com valor insuficiente, e não há solidariedade da sociedade e filantropia capaz de dar conta de tamanha fome. Por outro lado, nossos governantes têm nas mãos e vem gerindo de forma pouco comprometida o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), um dos mais importante instrumentos para a promoção do direito humano à alimentação de crianças e adolescentes.

“Assegurar a alimentação das crianças e adolescentes mais vulneráveis durante a pandemia deveria ser prioridade para os nossos governantes. Mas não é. O PNAE é a mais potente ferramenta que temos para o enfrentamento da fome. Mas há um enorme descaso. Falta coordenação nacional, recursos públicos e vontade política para fazer alimento de qualidade chegar na mesa de quem precisa.” afirma Mariana Santarelli, responsável pela relatoria.

Ela avalia ainda que a situação tem se agravado com a chegada de novos/as prefeitos/as e secretários/as: “As novas equipes nem sempre estão familiarizadas com a gestão do programa. Há ainda constantes incertezas quanto a volta às aulas. Com isso, o que vemos em muitos lugares é a paralisação na distribuição das cestas, em um momento de agravamento da fome e ausência de auxílio emergencial.”

Para chegar ao diagnóstico das violações, foram realizadas entrevistas remotas com mães de alunos, representantes de grupos de agricultores e pescadores, gestores, professores, membros de conselhos e do Legislativo. A missão contou ainda com a promoção de duas audiências populares, uma das quais contou com a participação do . Relator da Organização das Nações Unidas (ONU) para o Direito Humano à Alimentação, Michael Fakhri.

“Os dois casos relatados foram selecionados pelo que expressam do ponto de vista prático e simbólico. Foram escolhidos por representarem situações extremas, em que se pode afirmar a existência da violação da obrigação de promover e prover o direito humano à alimentação por parte do poder público”, afirma o relatório.

Rio de Janeiro: violação respaldada pelo Supremo Tribunal Federal

A rede estadual de educação do Rio de Janeiro atende cerca de 661.600 alunos, em um total de 1.168 escolas. Para isso, recebe anualmente do FNDE cerca de R$ 59 milhões, orçamento este que é complementado com recursos próprios do governo do estado, totalizando o insuficiente per capita de R$ 1,00 por refeição. Durante a pandemia, o governo do estado do Rio de Janeiro não distribuiu os alimentos de forma regular, com qualidade e a todos os estudantes, além de ter suspendido a compra de alimentos oriundos da agricultura familiar. As decisões foram tomadas sem diálogo com as comunidades escolares e a situação foi objeto de intensa mobilização de familiares, dando origem, inclusive, aos movimentos Mães de Itaboraí e Passeata das Mães.

“A irregularidade da distribuição, a má qualidade da alimentação sugerida e a não aquisição de alimentos frescos e saudáveis da agricultura familiar ferem o que está preconizado na Lei do PNAE”, diz o relatório.

Para além disso, no Rio de Janeiro houve um fator agravante de que o descumprimento da Lei do PNAE foi respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Após o governo estadual do Rio de Janeiro ter descumprido a lei do Programa, uma Ação Civil Pública foi ajuizada pela Defensoria Pública e acatada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinando que o Estado distribuísse alimentos a todos os estudantes da rede sob pena de multa. Porém, em 1 de setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão do TJ-RJ.

“Infelizmente com a decisão da mais alta Corte do país, a execução forçada do julgado restou interrompida, o que pode gerar risco à segurança alimentar e nutricional de muitas crianças não só do Estado do Rio de Janeiro, mas de todo o país, uma vez que a decisão do STF tende a ter efeito cascata sobre os processos similares”, analisa a relatoria.

Ouvido durante a missão, o relator da ONU Michael Fakhri ponderou que o modelo de alimentação escolar do Brasil já foi considerado um exemplo para o mundo, mas que, pelos relatos da pandemia, os governos, nos seus diferentes níveis, têm tratado a alimentação não mais como direito, mas como caridade. “O problema com esse modelo de caridade é que isso acaba com a dignidade das pessoas”, analisou ele durante a audiência popular.

Remanso (BA): interrupção de compra de alimentos compromete renda de agricultores e pescadores

Em Remanso (BA), a relatoria também diagnosticou a falta de atendimento universal, já que foi distribuída apenas uma cesta por família,e não por aluno, apenas duas vezes em um período de 6 meses, e com uma quantidade muito pequena de alimentos. Em muitas escolas rurais a cesta nem chegou a ser distribuída.

O agravante neste caso é que, com o fechamento das escolas, houve a interrupção das compras de alimentos via agricultura familiar e pesca artesanal, o que comprometeu a renda de agricultores e pescadores da região. Segundo a relatoria, grupos de agricultores e pescadores que, ao longo de 2019 receberam a quantia de mais de R$ 630 mil com o fornecimento de alimentos para as escolas do município, não receberam nada em 2020.

Esta realidade se reproduz pelo Semiárido. Em 2019, aproximadamente 4,5 mil produtores de alimentos, organizados em 168 grupos produtivos da região, tiveram um rendimento de aproximadamente R$ 27 milhões. Até setembro deste ano, os mesmos coletivos venderam o equivalente a apenas R$ 3,6 milhões o que, em grande medida, corresponde a vendas feitas antes das medidas de isolamento social.

“Chamamos para conversa, fomos conversar com a Secretária de Educação, alguns de nós somos parte do CAE. Fizemos reunião, e deram a desculpa da logística, com discurso de um decreto que desobrigava. E até agora nada aconteceu. O que foi falado é que esse dinheiro não ia ser mexido, porque ia ser guardado até a volta das aulas, guardado pra quando passar a pandemia”, denunciou à relatoria uma representante do Serviço de Assessoria a Organizações Populares (Sasop) que atua junto aos agricultores e pescadores de Remanso.

De acordo com a relatoria, antes do fechamento das escolas, ao menos três grupos formais e 10 informais já haviam assinado contrato com a prefeitura do município para fornecimento de alimentos. “Esperava-se, portanto, que com a autorização do FNDE para a distribuição de gêneros alimentícios, em caráter excepcional, adquiridos com recursos do PNAE, esses contratos anteriormente firmados fossem cumpridos, o que até novembro ainda não havia acontecido”, afirma o documento.

“A situação que se instalou em Remanso no contexto da pandemia da Covid-19, por conta da falta de diálogo e determinação política da gestão municipal, impacta de maneira direta a alimentação das crianças e adolescentes do município, as rendas de agricultores e pescadores e a economia local. Cabe informar que ao longo do processo de escrita desta relatoria tentamos, sem sucesso, agendar entrevistas com a Secretária de Educação, vereadores e representantes do CAE [Conselho de Alimentação
Escolar]l”, diz o relatório.

Recomendações

Considerando as violações diagnosticadas em 2020, o relatório apresenta ainda uma série de recomendações ao poder público, tais como: a ampliação do orçamento do PNAE, a partir do aumento real do valor per capita e reajuste anual pela inflação; revisão da composição das cestas, com alimentos frescos e minimamente processados, a retomada imediata das compras da agricultura familiar, e a adoção de estratégias que garantam maior transparência e a participação da comunidade escolar nas decisões.

No atual contexto, em que grande parte das escolas estão adotando modelos híbridos, que combinam aulas presenciais e remotas, é preciso assegurar que a alimentação escolar seja fornecida a todos, mesmo os que não voltarão às aulas.

Além de ser divulgado nacionalmente, o Relatório será encaminhado — a fim de que medidas cabíveis sejam tomadas — ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE), ao Ministério Público Federal (MPF), à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, ao Conselho Nacional de Direitos Humanos, às comissões de educação da Câmara dos Deputados e do Senado, ao governador do estado do Rio de Janeiro, ao prefeito de Remanso, e aos respectivos secretários de educação.

Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), responsável pela oferta de alimentação escolar a todos os estudantes da educação básica pública, é uma das mais relevantes políticas públicas voltadas à garantia do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (DHANA) e uma das poucas que resiste ao sistemático desmonte de direitos que está acontecendo no Brasil. O PNAE atende cerca de 41 milhões de estudantes, com repasses financeiros da ordem de R$ 4 bilhões anuais aos 27 estados e 5.570 municípios.

Para muitos desses estudantes é na escola que se faz a única ou principal refeição do dia, o que é de extrema relevância para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Além disso, o PNAE é estratégico na estruturação de redes de abastecimento da agricultura familiar: 30% dos recursos repassados para a execução do programa, aproximadamente R$ 1,2 bilhões anuais, deve ser destinado à compra direta de alimentos da agricultura familiar. Isso gera impactos positivos tais como a geração de renda, a dinamização de economias locais, a melhoria da qualidade nutricional e a valorização da cultura alimentar regional.

Sobre a Plataforma Dhesca Brasil

Criada em 2002, a Plataforma Brasileira de Direitos Humanos – Dhesca Brasil é uma rede formada por 45 organizações e articulações da sociedade civil, que desenvolve ações de promoção e defesa dos direitos humanos, incidindo em prol da reparação de violações. A Plataforma Dhesca Brasil tem como princípio a afirmação de que todas as pessoas são sujeitas de direitos e, como tal, devem ter todos os direitos assegurados para garantir as condições de vida com dignidade.

Informações para a imprensa:

Júlia Daher – comunicacao@tiplataformadh.org.br | 11 9 9457 7006
Thais Iervolino – thais.iervolino@gmail.com | 11 97617 4626

Mandado de segurança no STF questiona a ausência de participação da sociedade civil na definição do orçamento 2021

Coalizão Direitos Valem Mais cobra do Congresso Nacional a definição de processos participativos de discussão do orçamento, como a realização de audiências públicas sobre a Lei Orçamentária Anual, que deve ser apreciada pela Comissão Mista de Orçamento ainda essa semana.

Em colagem, é possível ver cinco punhos erguidos, um dos quais segura a Constituição Federal Brasileira de 1988

Em um contexto dramático de pandemia com crescimento acelerado da fome, da miséria, do desemprego e do desespero, que explicita a necessidade urgente de um Orçamento 2021 que proteja a população dos impactos negativos da pandemia e da crise econômica, a Coalizão Direitos Valem Mais deu entrada nesta quarta-feira (24/02) em um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal cobrando a participação da sociedade civil no processo de construção do Orçamento 2021.

Seis entidades da sociedade civil assinam o mandado em nome da Coalizão, são elas: Ação Educativa; Fian Brasil – pelo direito à alimentação e à nutrição; Congemas – Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social; Gestos Soropositividade Comunicação e Gênero; Associação Franciscana de Solidariedade; e Idisa – Instituto de Direito Sanitário Aplicado.

Criada em 2018, a Coalizão é um esforço intersetorial que atua por uma nova economia comprometida com os direitos humanos, com a sustentabilidade socioambiental e com a superação das profundas desigualdades do país. Para isso, reúne mais de duzentas entidades ligadas à gestão pública, organizações da sociedade civil, conselhos nacionais de direitos, movimentos sociais, entidades sindicais, associações de juristas e de economistas e instituições de pesquisa acadêmica.

A Coalizão critica as inúmeras indefinições por parte do Congresso Nacional que comprometeram o debate público e impuseram a apreciação aligeirada da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no ano de 2020. Essas indefinições inviabilizaram a instalação da Comissão Mista de Orçamento (CMO) em 2020 e resultaram em uma discussão da LDO diretamente no plenário e com baixa participação social.

Agora, na apreciação da LOA, apesar de instalada a Comissão, foi impossibilitada a realização de audiências públicas e a implementação de outros mecanismos constitucionais de participação da sociedade civil.

“Prevista na Constituição, a participação da sociedade civil no debate orçamentário garante transparência e melhores escolhas de investimento. Neste momento de crise profunda que o país atravessa, constatamos o fechamento ainda maior do Congresso Nacional para a participação da sociedade civil, principalmente aquela comprometida com os direitos constitucionais”, afirma Eloisa Machado, professora de direito constitucional da Fundação Getúlio Vargas, que assina o Mandado de Segurança junto com a advogada Melissa Mestriner.

No documento, as entidades assinalam que a realização de audiências públicas com representantes públicas e da sociedade civil é prevista na Constituição “e que, portanto, é função da Comissão garantir que a sociedade seja ouvida e que as reivindicações sejam consideradas no momento de votação das emendas. “É através de intensa discussão e negociação de emendas que se concretiza a lei orçamentária enquanto instrumento legítimo de alocação de prioridades”, afirma o mandato.

O documento cita ainda recente medida liminar do Supremo em que a Corte afirma como “imprescindível a criação de condições a franquearem, no debate público, idêntica oportunidade a todos os cidadãos para influenciar e persuadir em contexto discursivo aberto, livre e igualitário” – o que não tem sido feito no atual debate orçamentário.

Piso emergencial no orçamento

As mais de duzentas associações e consórcios de gestores públicos; organizações, fóruns, redes, plataformas da sociedade civil; conselhos nacionais de direitos; entidades sindicais; associações de juristas e economistas e instituições de pesquisa acadêmica das várias áreas sociais que integram a Coalizão Direitos Valem Mais estão apresentando, esta semana, um conjunto de propostas que visam fortalecer a Lei Orçamentária Anual 2021. Dada a ausência de audiências públicas, as propostas da sociedade civil estão sendo levadas como sugestões de emendas, para que parlamentares possam apresentá-las no debate da LOA.

O conceito central que orienta as emendas é a previsão de Piso Mínimo Emergencial para Serviços Essenciais no orçamento federal, um instrumento para o enfrentamento da pandemia e de suas consequências nas condições de vida da população.

Formulado em nota técnica, o Piso é uma referência de valor para as áreas de saúde, educação, assistência social e segurança alimentar que deve interromper a deterioração orçamentária acelerada que essa políticas vem sofrendo desde 2015.

A cifra prevista na proposta do governo federal para essas áreas totaliza R$ 374,5 bilhões, o que corresponde apenas a 58% do Piso Mínimo Emergencial para a garantia desses direitos essenciais

O que o piso emergencial vai garantir

Segundo especialistas da Coalizão, o Piso permitirá interromper o processo de desfinanciamento acelerado dos serviços sociais e garantir condições melhores para que:

  • O Sistema Único de Saúde (SUS) enfrente o contexto da pandemia e do pós-pandemia, com a aquisição de medicamentos e vacinas; que considere os efeitos crônicos de saúde gerados pela Covid-19; responda à demanda reprimida por saúde de 2020, decorrente do adiamento de cirurgias eletivas e exames de maior complexidade, bem como da interrupção no tratamento de doenças crônicas.
  • A política de educação se organize para a retomada das escolas com menor número de alunos por turma (segundo a OCDE, o Brasil é um dos países com o maior numero de estudantes por turma), maior número de profissionais de educação, adequação das escolas para o cumprimento de protocolos de segurança e proteção, ampliação da cobertura de acesso à internet de banda larga para os estudantes da educação básica e ensino superior no país, retomada dos programas de assistência e permanência estudantil na educação básica e no ensino superior. Na elaboração da nota, considerou-se também o aumento da complementação da União ao Fundeb de 10% para 12% prevista da Emenda Constitucional 108, aprovada pelo Congresso Nacional em agosto, o aumento do montante destinado ao PDDE – Programa Dinheiro Direito na Escola para adequação das escolas às medidas de segurança e a migração de estudantes de escolas privadas para a educação pública, decorrente da perda de poder aquisitivo das famílias de classe média diante do aumento do desemprego e da crise econômica.
  • Retomada das condições de manutenção dos serviços e a ampliação da cobertura do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para atender a demanda gerada pela pandemia, aumento do desemprego e de diversas violações de direitos, bem como garantir maior efetividade do programa Bolsa Família por meio de uma rede de serviços integrados. O desfinanciamento progressivo e a insegurança nos repasses federais de recursos ordinários ao SUAS comprometem o atendimento de mais 40 milhões de famílias referenciadas e os mais de 21 milhões de atendimento realizados anualmente, nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de pessoas e famílias afetadas pelo desemprego, fome, fragilidade nos vínculos familiares e iminência de violência doméstica; diminuição dos atendimentos a pessoas em situação de rua, migrantes e idosos; e a drástica redução do atendimento a crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil ou em exploração sexual nos serviços especializados.
  • Enfrentamento do crescimento acelerado da fome e da desnutrição no país por meio da retomada das condições de financiamento do Programa Aquisição de Alimentos (PAA), que fornece alimentos saudáveis por meio da agricultura familiar, beneficiando aproximadamente 185 mil famílias de agricultores familiares e milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social que recebem esses alimentos por meio de uma rede de 24 mil organizações socioassistenciais; do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atende cerca de 41 milhões de estudantes no país; da ampliação do acesso à água para abastecimento humano e produção de alimentos com cisternas no semiárido brasileiro para uma população de 1,8 milhão de famílias; de recursos federais para a manutenção de 152 restaurantes populares no país, que fornecem alimentação para famílias de alta vulnerabilidade social. Atualmente, o país possui uma rede de restaurantes populares construída pelo governo federal que se encontra subutilizada em decorrência da falta de recursos municipais para a sua manutenção.

A proposta do Piso Emergencial no Orçamento 2021 é resumida em uma animação de apenas três minutos:

Piso Emergencial no Orçamento de 2021

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Mulheres de diferentes tradições religiosas e culturas manifestam apoio à igualdade de gênero nas escolas

Iniciativa integra ação que pede que o STF recoloque em pauta julgamento das últimas cinco ações que tratam de leis inspiradas no Movimento Escola sem Partido, reafirmando decisões da Corte contrárias à censura nas escolas.

Em colagem, é possível ver monumento A Justiça ao centro e fundo de papel pardo.

Enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (02) e lançado publicamente nesta quinta (03), um vídeo com a participação de mulheres de diferentes tradições religiosas e culturas manifesta apoio à Corte em suas decisões pela abordagem de gênero nas escolas e pela a inconstitucionalidade das leis inspiradas no movimento Escola Sem Partido. 

“Nós, mulheres de diferentes tradições religiosas e culturas, apoiamos o STF em suas decisões por uma escola de qualidade, que garanta o direito a todos ao conhecimento libertador: sem preconceito, sem intolerância e sem ódio”

– afirma a pastora luterana e secretária geral do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC), Romi Márcia Bencke, na abertura do vídeo.

“Defendemos a laicidade do Estado. Isso significa que o Estado deve respeitar todas as tradições religiosas e não deve se orientar por doutrinas, dogmas e verdades religiosas”

– completa Eliad Dias dos Santos, pastora da Igreja Metodista da Luz.

O vídeo foi enviado junto a uma carta, em que mais de trinta organizações e redes de sociedade civil com atuação de destaque na promoção dos direitos humanos solicitam que o Tribunal retome urgentemente o julgamento da ADI 5668 e das ADPFs  462, 522 e 578.

A ADI 5568 demanda que o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) seja interpretado conforme a Constituição Federal, reconhecendo o dever das escolas públicas e particulares de prevenir e coibir discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, bem como de respeitar a identidade de crianças e adolescentes LGBT no ambiente escolar. Já as ADPFs 462, 552 e 578 tratam de legislações inspiradas no Escola Sem Partido nos municípios de Blumenau, Petrolina e Garanhuns e Santa Cruz de Monte Castelo, respectivamente.

O julgamento estava previsto para 11 de novembro e foi retirado de pauta pelo Presidente Ministro Luiz Fux, após críticas contra o STF por parte de grupos ultraconservadores disseminadas nas redes sociais no contexto da disputa eleitoral.

Abordar gênero na escola é um dever do Estado

Ao longo deste ano, uma série de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou legislações que proibiam a abordagem da temática de gênero e orientação sexual nas escolas. Até o momento, sete legislações municipais (ADPF 526 – Foz do Iguaçu, ADPF 467 – Ipatinga, ADPF 460 – Cascavel, ADPF 457 – Novo Gama, ADPF 461 – Paranaguá, ADPF 600 – Londrina, ADPF 465 – Palmas) e uma estadual (ADIs 5537, 5580, 6038 – Alagoas) foram analisadas.

Em todas as decisões, a Corte reafirmou princípios constitucionais como a liberdade de expressão e o combate às desigualdades e determinou que abordar gênero e sexualidade em escolas é um dever do Estado brasileiro como forma de proteger crianças, adolescentes, jovens e adultos da violência, como previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA/1990) e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2016).

Essas decisões têm caráter vinculante, isto é, valem não apenas para os municípios em específico dos quais tratavam as ações, como também mostram o posicionamento da corte mais alta do país em relação a todas as leis similares inspiradas no movimento Escola Sem Partido.

Participam do vídeo as instituições religiosas:

Aliança de Batistas do Brasil
Bancada Evangélica Popular
Campanha Tire os Fundamentalismos do Caminho
Coletivo de Mulheres das Organizações Religiosas do Distrito Federal
Coletivo Vozes Maria
Coordenadoria Ecumênica de Serviço
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
EIG – Evangélica pela Igualdade de Gênero
Fórum Ecumênico ACT Brasil
Igreja Episcopal Anglicana do Brasil
Koinonia Presença Ecumênica e Serviço
Ordem Iniciática do Cruzeiro Divino no Distrito Federal
OSC Diaconia Act Alliance
Movimento Social de Mulheres Evangélicas do Brasil
Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde

Além delas, o vídeo tem apoio de:

Ação Educativa
Artigo 19
Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH)
Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT)
Associação Mães pela Diversidade
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED)
Associação Nacional de Política e Administração de Educação
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED)
Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB)
Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA)
Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH)
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará)
Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES)
Cidade Escola Aprendiz
Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil)
Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA)
Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA)
Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE)
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs
Frente Nacional Escola Sem Mordaça
Geledés – Instituto da Mulher Negra
Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS)
Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM)
Movimento Educação Democrática
Open Society Justice Initiative
Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil
Projeto Liberdade
Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO)
Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN)
THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME)
Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência

Semana decisiva: Fundeb e Escola Sem Partido em pauta

Articulação lança vídeo com apelo ao STF.

Em montagem de foto sobreposta a papel craft, é possível ver o edifício do Senado Federal, em Brasília e estátua da justiça do STF. Foto acompanha matéria sobre um Escola Sem Partido e Fundeb

A semana que começa tem duas votações importantes para a política de educação no Brasil. O Senado deve votar em plenário no dia 20 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2020 que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) conclui até sexta-feira, dia 21, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5537, 5580 e 6038 que questionam a constitucionalidade da Lei Escola Livre de Alagoas, única lei estadual nos moldes do Escola Sem Partido. Além das ADIs, o STF julga também as Arguições de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPFs) 461, 465 e 600. As três ADPFs se referem a legislações dos municípios de Paranaguá, Blumenau e Londrina que proíbem o debate sobre gênero e sexualidade nas escolas e têm como relator o ministro Barroso.

“Mesmo diante de tantos ataques, vemos que o movimento de defesa de uma educação pública de qualidade está articulado e pode ter conquistas importantes. A valorização dos profissionais de educação é um elemento central dessas duas frentes de luta: na garantia de mais recursos para educação pública por meio de um Fundeb com CAQ e no reconhecimento da inconstitucionalidade de iniciativas que criminalizam e perseguem professoras e professores”, afirma Denise Carreira, membro da Rede de Ativistas pela Educação do Fundo Malala e coordenadora institucional da ONG Ação Educativa, entidade que coordena uma articulação que vem atuando pela liberdade de cátedra nas escolas.

Para que o Supremo Tribunal Federal se posicione pela inconstitucionalidade de todas as leis inspiradas no movimento Escola Sem Partido, a articulação lança hoje um vídeo com mensagens de seus integrantes aos Ministros e às Ministras do Tribunal pedindo para que julguem inconstitucional todas as ações que tratam da matéria.

Assista aqui o vídeo da articulação:


A articulação é constituída pelas seguintes organizações e redes de sociedade civil: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Instituto Maria da Penha, Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência. Parte dessas entidades foi admitida como Amicus Curiae (Amigos da Corte) em várias das ações em julgamento no STF.

As entidades também manifestam solidariedade à menina de dez anos estuprada pelo tio no Espírito Santo e apoio à família, ao juiz, ao promotor e aos profissionais de saúde que atuaram para garantir o direito da criança ao aborto legal. Grupos fundamentalistas religiosos vêm perseguindo a família e os profissionais vinculados ao caso. As entidades destacam que o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade em julgamentos recentes – sobre ações vinculadas ao movimento Escola Sem Partido – que abordar gênero e sexualidade em escolas é dever do Estado brasileiro como forma de proteger crianças, adolescentes e mulheres contra a violência sexual, como previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA/1990) e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2016).

Escola Sem Partido

O STF iniciou na última sexta-feira (14/8) o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Lei Escola Livre de Alagoas (ADIs 5537, 5580 e 6038). Sancionada em 2016, a lei está suspensa desde 2017 por decisão liminar do ministro Roberto Barroso, relator da matéria. A Lei nº 7.800/2016 vedava o que chamou de “doutrinação ideológica” por parte do corpo docente ou da administração escolar. Devido ao caráter vago dessa classificação, que poderia levar a perseguições e ataques aos profissionais da educação, foram abertas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). As duas últimas foram apensadas à primeira.

“Só pode ensinar a liberdade quem dispõe de liberdade. Só pode provocar o pensamento crítico, quem pode igualmente proferir um pensamento crítico”

afirma Barroso no voto que abriu o julgamento na sexta-feira.

Para o ministro lei viola o direito à educação, já que este é indissociável do pluralismo de ideias. Segundo ele, a concepção de neutralidade, é “altamente questionável” porque todas as pessoas são produto de suas vivências, ressaltando que a própria lei “parte de preferências políticas e ideológicas”. Ao não definir o que seria a doutrinação, a lei serviria justamente “à finalidade inversa: a imposição ideológica e a perseguição dos que dela divergem”.

Precedentes

O julgamento se segue a uma série de decisões em que o Supremo Tribunal Federal invalidou com unanimidade leis municipais que proibiam a abordagem da temática de gênero e orientação sexual em escolas. Até o momento, quatro legislações foram analisadas (ADPF 526, 467, 460, 457) e os ministros foram unânimes em afirmar que diversos princípios constitucionais, como a liberdade de expressão e o combate às desigualdades.

Em seu voto na ação sobre a legislação em Cascavel (PR), o ministro Luiz Fux afirmou que “A proibição genérica de determinado conteúdo, supostamente doutrinador ou proselitista, desvaloriza o professor, gera perseguições no ambiente escolar, compromete o pluralismo de ideias, esfria o debate democrático e prestigia perspectivas hegemônicas por vezes sectárias”.

Esses precedentes – assim como a liminar em que o ministro Barroso suspendeu a Lei Escola Livre – aumentam as expectativas em relação ao julgamento desta semana. A decisão do STF tem caráter vinculante, valendo não só para o caso específico, mas mostrando o posicionamento da corte mais alta do país em relação a todas as leis similares. Dessa forma, trata-se de um julgamento crucial para a educação brasileira. É por essa razão que a articulação de organizações e redes de direitos humanos tem atuado junto ao STF contra a censura nas escolas. As entidades enviaram subsídios e um vídeo à corte argumentando como a censura prejudica a efetivação do direito à educação, à liberdade religiosa, direitos das crianças e adolescentes, de mulheres e pessoas LGBT, da população negra e ataca a democracia de forma geral.

Veja a mensagem em vídeo de entidades e redes de direitos humanos ao STF

Saiba mais sobre os julgamentos anteriores

Fundeb Pra Valer é Fundeb com CAQ

Organizações de direitos humanos também têm engrossado mobilizações em torno da votação no Senado da PEC do Fundeb. A principal demanda é manter o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, considerado por especialistas um avanço para a garantia das condições de funcionamento de creches e escolas.

Além de tornar o Fundo permanente, a proposta amplia a complementação da União no financiamento da educação de 10% para 23% e incorpora o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), mecanismo que permite o cálculo dos insumos necessários para o bom funcionamento de todas as escolas.

A Ação Educativa, em parceria com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a Oxfam Brasil, lançou a campanha “Quero um #FundebPraValer”, que tem buscado mobilizar a sociedade e esclarecer interpretações equivocadas sobre as mudanças defendidas no Fundeb. A petição, que já tem mais de 14 mil assinaturas, ressalta a importância dos avanços conquistados no texto para a superação das desigualdades educacionais no país.

Acesse aqui a petição por um #FundebPraValer