Visibilidade trans: políticas de inclusão avançam na educação básica e no ensino superior, mas permanência ainda é desafio

Cotas trans e exigência do nome social são agendas que têm ganhado espaço, com luta encabeçada por movimentos sociais e coletivos estudantis

Imagem da matéria "Visibilidade trans: políticas de inclusão avançam na educação básica e no ensino superior, mas permanência ainda é desafio". Na imagem há pessoas trans, elementos de papel e natureza,com uma delas segurando a bandeira trans

Embora ainda persistam muitos desafios para inclusão e permanência, a população trans tem conseguido avançar suas agendas na educação, especialmente com a aprovação de políticas sobre o uso do nome social e as cotas trans nas universidades. Coletivos estudantis e movimentos sociais têm liderado essas lutas em todo o país, enquadrando-as como parte de um processo de emancipação e construção de futuros para uma população historicamente marginalizada das políticas sociais e educacionais, mas que se recusa a ser invisível. 

Não há dados sobre a população trans no Brasil pelo Censo do IBGE, mas estudos estimam que essa categoria (que abarca pessoas trans, travestis, transmasculinas, não-binárias e de gênero diverso) representa cerca de 2% da população. São cerca de 3 milhões de pessoas vivendo em um país que é repetidamente classificado como o que mais mata pessoas trans no mundo, segundo dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), e cuja legislação ainda precisa ser aperfeiçoada para assegurar ações de reparação a essa população. 

As cotas trans no ensino superior são um exemplo disso, sendo uma agenda prioritária do movimento atualmente e cuja implementação tem se acelerado nos últimos anos. Segundo o monitoramento contínuo da ANTRA, ao menos 38 universidades federais e estaduais já adotaram esse mecanismo na graduação. Em 2025, por exemplo, UFRJ, Unifesp e Unicamp passaram a adotá-lo. As regras e percentuais variam por universidade, pois não há legislação federal sobre isso, mas em geral o percentual estabelecido fica na casa de 2% dos ingressantes, espelhando as estimativas da população trans em relação à nacional. 

Os poucos dados disponíveis mostram que, atualmente, nas universidades, as pessoas trans não chegam a 2% do corpo discente. Segundo dados da V Pesquisa de Perfil Socioeconômico e Cultural dos(as) Graduandos(as) das Instituições Federais de Ensino Superior, de 2018, apenas 0,2% dos/as estudantes universitários eram pessoas trans e travestis. Na USP, o grupo de pesquisa e extensão Corpas Trans aferiu que, em 2022, pessoas trans eram 0,15% do corpo discente de graduação, 0,04% do de pós-graduação, 0,02% do corpo técnico e 0,04% do corpo docente. A ANTRA, que em nota técnica de 2024 sobre a implementação de cotas trans no país ressalta a ausência de dados, aponta que a população trans universitária estaria estimada em 0,3%. “A produção [de dados de escolarização das pessoas trans e travestis] é muito mais propiciada pelas organizações da sociedade civil e grupos de pesquisa do que propriamente pelo Estado brasileiro, o que já evidencia os descasos públicos contra essa população”, diz a entidade. 

Por que cotas trans

Foto: @auriklaus @solmartinnns - Via @ufmgdce
Foto: @auriklaus @solmartinnns – Via @ufmgdce

“As cotas são políticas de reparação histórica para um grupo que sempre foi perseguido pelo Estado e que vive num país líder de assassinatos”, resume Ise Luiza de Moraes, travesti e coordenadora do DCE da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que está no front pela adoção de cotas trans na universidade. A UFMG ainda não implementou esta ação afirmativa. A proposta de reserva de 2% das vagas, pensada no âmbito de uma política LGBTQIA+ para a universidade, chegou agora à última instância de análise. Precisa da aprovação do Conselho Universitário, que vota o tema em sua próxima reunião ordinária de 2026. O debate tem sido intenso e as cotas trans enfrentam grande oposição interna, com professores e técnicos contrários às cotas circulando, por e-mail, uma carta anônima argumentando preocupação com fraudes e questionando a real necessidade de uma política para pessoas trans. Já o Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania LGBTQIA+ (NUH) da universidade produziu um informe com dados para subsidiar uma discussão informada na UFMG, ressaltando a urgência da adoção da medida. 

“A institucionalidade da universidade abriu o espaço para o debate, mas seguem existindo grupos de oposição que tentam diminuir a quantidade de vagas [a serem reservadas] ou negar a política por completo. Sinto que a movimentação de maneira geral na UFMG é de empatia, entendimento da agenda e pela aprovação das cotas, mas essa luta continua contra grupos com discurso ultraconservador”, acrescenta Ise Luiza de Moraes, do DCE da UFMG. 

A universidade já enfrentou embates parecidos em outros momentos, como na aprovação do direito ao nome social – segundo dados de 2025 apurados pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico, 0,5% dos estudantes da UFMG o adotam, indicando a baixa presença de pessoas trans. E vai continuar lutando, como Ise não deixa dúvidas, pelas cotas e também por políticas de permanência. “Precisamos desafazer uma desigualdade e um apagamento construídos desde a colonização. Um apagamento de identidade, físico, da possibilidade de nossas existências. As cotas não vão resolver todos os problemas, mas são um meio de dar oportunidade para uma população que, por exemplo, até pouco tempo estava condicionada à prostituição. Nós queremos qualidade de vida e o direito à educação”, diz. 

Nome social e direito à identidade 

A adoção do nome social de pessoas trans é outra medida prioritária e que tem avançado nos últimos anos no Brasil, não apenas no ensino superior. Ele é garantido no Enem desde 2014 e, na administração pública, desde 2016

Na Unicamp, que aprovou cotas trans em 2025, 279 candidatos haviam se inscrito no vestibular do ano anterior utilizando nome social, e 40 foram convocados. No Enem, o número de pedidos atendidos vinha aumentando (por exemplo, foram 822 em 2024 ante 408 em 2016), mas em 2025 entraves burocráticos fizeram com que pessoas trans e travestis não conseguissem acessar esse direito a tempo, o que foi alvo de mobilização da ANTRA. “A garantia do uso do nome social no Enem representa um marco no reconhecimento da dignidade, cidadania e identidade de pessoas trans em um dos principais processos de acesso ao ensino superior no país. Ao longo dos anos, o movimento tem consolidado o entendimento do nome social como uma tecnologia de acesso, uma ferramenta de respeito à identidade de gênero, que viabiliza não apenas o exercício de direitos educacionais, mas também a permanência e valorização das existências trans em ambientes institucionais”, disse a nota da entidade à época. 

Um avanço recente se deu em Campinas (SP) no fim de 2025, com a publicação de uma nova resolução sobre o tratamento de estudantes trans na rede municipal da educação básica. Agora, o nome social é exclusivo nas bases de dados, ou seja, não vem acompanhado de nome civil. ​​O texto destaca que as unidades da rede municipal de ensino “devem assegurar o respeito aos direitos individuais e coletivos, prevenindo qualquer ato de discriminação, constrangimento e violência física ou psicológica, contra qualquer aluno(a) em virtude de identidade de gênero ou orientação sexual, no âmbito de sua atuação”.

Já no estado de Pernambuco, a campanha “Na nossa chamada, o respeito vem primeiro” está reforçando o direito ao nome social na rede estadual – garantido em lei desde 2017 e que atendeu 562 pessoas apenas em 2025. A coordenadora da Unidade de Educação para Relações de Gênero e Sexualidade da Secretaria de Educação de Pernambuco, Dayanna Louise, entende que a normativa faz com que adolescentes e jovens transvestigeneres não apenas tenham seu nome respeitado, mas sua existência e dignidade reivindicadas em um espaço que por vezes se apresenta inóspito e violento. “Ao efetivar o direito à personalidade, a educação assume o compromisso de desnaturalizar ciclos de violência, reconstruindo narrativas em defesa da democracia e do projeto de cidadania brasileira, possibilitando, por exemplo, que uma travesti negra da periferia não apenas conclua a educação básica como também vislumbre chegar à universidade pública carregando sonhos e esperança no futuro, ainda que consciente de todos os desafios que terá pela frente”, diz. 

Dayanna, que também é Secretária Nacional de Educação da ANTRA, reforça ainda que as ações afirmativas para a população trans contribuem para “a construção de novas fotografias políticas no campo da educação e da empregabilidade” e, especialmente em relação às cotas trans, que além de reparação histórica elas têm o efeito de democratizar os saberes nas universidades, bem como a inserção de docentes trans pode impulsionar outros saberes e práticas pedagógicas. “No país que mais mata pessoas trans e travestis no mundo, temos o horizonte de efetivar um projeto de democracia que se contraponha ao extermínio dessa população tendo na educação uma importante ferramenta de luta por justiça social”, diz. 

Saiba mais: Frequentemente descumprida, lei de cotas ainda não conseguiu incorporar docentes negros em número adequado nas universidades federais

Além do acesso 

Políticas de acesso são importantes, mas não bastam para assegurar o acolhimento e continuidade dos estudos de estudantes em quaisquer situações de vulnerabilidade – o que inclui as pessoas trans. É consenso entre ativistas que tornar o ambiente escolar e universitário mais acolhedor para a população trans e, portanto, diminuir ou erradicar a evasão escolar desse grupo, inclui também políticas de permanência, bem como ações de formação continuada com docentes e demais profissionais. 

O levantamento Corpas Trans, da USP,  revelou que quase 70% dos respondentes tinham passado por episódios de transfobia. O Mapeamento Educacional das Transmasculinidades no Brasil, a primeira pesquisa em âmbito nacional a investigar transmasculinidades e educação, de 2023, registrou taxa de evasão de 13% entre seus 406 respondentes. Além disso, mais da metade relatou o desrespeito com o uso de nome social;  40% afirmam ter sofrido violências em relação ao uso de banheiros; e mais de um terço disse já ter sofrido violências em suas relações com docentes.

“A permanência na universidade começa na educação básica, então é algo a se trabalhar também com as secretarias, não é apenas a luta pelo cumprimento de normativas no ensino superior – e que também não acontecem”, diz Murillo Medeiros Carvalho, coordenador nacional de educação e formação continuada do Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT). A preocupação de Murillo tem por base um levantamento realizado por IBRAT e ANTRA com as secretarias de Educação de todo o país e que, embora não tenha conseguido resposta de todos os estados, aferiu que cerca de metade das redes do país não possuem políticas para a população trans no sistema educacional. Fora isso, o ativista reforça o grande descumprimento das legislações existentes em todos os níveis. 

“Temos o cenário da falta de normativas na educação básica e do descumprimento das políticas quando elas existem. São funcionários e até professores sem saber o que é o nome social ou sem respeitá-lo. É importante lutar não só para ter esse direito garantido, mas para de fato ser exercido”, diz. Murillo ressalta a importância da formação continuada de profissionais da educação para reverter esse cenário de descumprimento e mesmo de ignorância em relação a normativas existentes. “São entraves sistemáticos, de não dar a essas agendas a importância e urgência que merecem, de não fazer formação continuada, de não ter sistemas tecnológicos que se adequem a nomes sociais. São entraves que reforçam uma cultura cisheteronormativa que retira a humanidade das pessoas nos espaços educacionais, sejam elas estudantes, docentes ou funcionários”, complementa.  

Outras políticas de permanência pleiteadas pelo movimento são o acesso à moradia e assistência estudantil – políticas que têm sido esvaziadas em cenário de subfinanciamento. “A relação das pessoas trans com suas famílias nem sempre é positiva, então é importante que também sejam contempladas em políticas de moradia. A universidade é muitas vezes o meio para que as pessoas saiam de ambientes de violência”, defende Ise Luiza, do DCE da UFMG. “Fora o direito à saúde, como ter hospitais universitários com ambulatórios trans”, completa. 

A ANTRA, em sua nota técnica sobre as cotas trans, também defende que além da reserva de vagas, as pessoas trans sejam beneficiárias de bolsas e financiamentos e que as universidades se adaptem em todos os aspectos – de convivência, com respeito à autodeterminação de gênero em todos os espaços, inclusive banheiros, mas também no âmbito burocrático. Por exemplo, criando coordenações ou secretarias LGBTQIA+ e utilizando linguagem inclusiva e não sexista.  

Murillo Medeiros, do IBRAT, reforça: “As universidades têm mudado de fotografia nos últimos anos, mas é preciso ir além. As cotas devem vir acompanhadas de políticas afirmativas e estar presentes também entre profissionais da educação – que é um outro jeito de movimentar a política das instituições. O ativismo trans sempre foi de resistência e articulação muito potente, e a chave para a emancipação é o trabalho rumo à coletividade. Não queremos dividir migalhas, mas sentar na mesa”

Frequentemente descumprida, lei de cotas ainda não conseguiu incorporar docentes negros em número adequado nas universidades federais

Lei foi burlada de várias maneiras ao longo de uma década, e atualização ainda deixa brechas para descumprimento

Imagem da matéria "Frequentemente descumprida, lei de cotas ainda não conseguiu incorporar docentes negros em número adequado nas universidades federais". Consta três pessoas negras na imagem

A Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), que estabeleceu a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração pública federal a pessoas negras, ficou uma década em vigor, mas com efetividade quase nula. Isso porque as universidades e outros órgãos federais adotaram inúmeras estratégias para burlá-la. Como resultado, milhares de pessoas negras tiveram negado seu acesso ao funcionalismo público, com prejuízo financeiro estimado em mais de 3 bilhões de reais. Estes são dados levantados em 2024 pelo Observatório Opará, grupo de pesquisa e extensão vinculado à Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), que desenvolve pesquisas, discussões e advocacy sobre políticas públicas e relações étnico-raciais. 

O Opará classificou o cenário de implementação da lei de cotas como de “fracasso programado”. “Desde 2020 professores da UNIVASF já olhavam para as ações afirmativas nos concursos públicos, atentando para a ineficácia da norma vigente. A própria universidade não tinha contratado nenhum docente negro por ação afirmativa, mesmo com a lei em vigor há 6 anos. Em 2023 sentimos a necessidade de criar um observatório, pois o que acontecia no país era um escândalo e a política não tinha monitoramento e avaliação adequadas”, conta a professora Ana Luisa Araújo, atual coordenadora do Opará. 

Segundo o relatório “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes”, o direito de cada 10 pessoas negras contempladas com as cotas raciais veio acompanhado da “negação” desse direito para outras 1.990. Ou seja, de cada mil vagas ofertadas que deveriam, pela lei de 2014, ter sido preenchidas por pessoas negras, só 5 de fato o foram. O Opará analisou 10 mil editais para 46.300 vagas em 61 instituições, sendo 56 instituições da educação (Universidades e demais instituições federais de ensino).

“Não em uma ou duas instituições, mas em todos os concursos analisados encontramos mecanismos de burla que impedem pessoas negras de ter acesso pleno às vagas reservadas, o que nos permite constatar que é um projeto. Um projeto de racismo institucional reproduzido largamente”, resume Ana Luisa. 

Como a lei de cotas raciais foi descumprida

Na década em que a Lei 12.990/2014 esteve vigente (foi substituída no último mês de junho), o Opará atestou seis mecanismos principais de burla – tanto da lei de cotas raciais quanto da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs), instituída pela Lei 8.112/1990. Ou seja, seis estratégias utilizadas para que as reservas não fossem efetivadas. São elas a não publicidade da norma (ou seja, não deixar essa obrigatoriedade explícita) e cinco tipos de fracionamento de vagas. Por exemplo: ao invés de uma universidade abrir um único edital, abre vários pequenos concursos em um curto período de tempo (em diferentes campi ou departamentos). Assim, os concursos menores podem não ter vagas reservadas por conta do número total de vagas ofertadas. “A contratação não é como professor/a de uma especialidade ou campus, e sim como docente de uma Universidade”, diz a professora Ana Luisa Araújo, do Opará, sobre os fracionamentos. 

Segundo a Lei 12.990/2014, seriam necessárias ao menos três vagas para que uma delas fosse reservada a pessoas negras, mas quase dois terços dos editais analisados na pesquisa do Opará foram abertos com apenas uma vaga, e outros 10% com duas. Assim, quase 75% dos editais analisados foram elaborados com número de vagas insuficiente para a implementação da Lei nº 12.990/2014.

Outro ponto de destaque no estudo “A Mão invisível do racismo institucional e a sabotagem da Lei de Cotas Raciais (Lei nº12.990/2014)”

é o que os autores chamam de “fracionamento de elegíveis”. Esse método de burla consiste em escolher quais vagas serão reservadas, seja por sorteio ou outros métodos discricionários – e o sorteio tornou-se prática naturalizada nas universidades brasileiras. Esses métodos, como reforçam as pesquisadoras e pesquisadores, significam reduzir a integralidade do direito de pessoas negras, trazendo um fator aleatório (sorte) para o concurso. 

Como a coordenadora do Opará explica, o sorteio (e outros métodos discricionários)  é irregular pois todos os candidatos devem poder concorrer via ação afirmativa, e não apenas os que vão pleitear a vaga sorteada. Não havendo inscritos ou aprovados na vaga sorteada para as cotas, é comum que elas acabem retornando para a ampla concorrência. Assim, aquelas vagas são “perdidas”, enquanto candidatas/os a outras vagas não tiveram acesso ao direito. 

“Não é plausível que em 11 anos ainda tenhamos editais publicados sem assegurar os direitos das pessoas negras. As evidências da ineficácia estão colocadas, e por isso dizemos que as instituições que continuam reproduzindo seus editais nesses moldes estão ativamente buscando a ineficácia desta norma”, reforça Ana Luisa. 

Reserva de vagas e reparação

A lei é largamente descumprida, mas a reserva de vagas é uma demanda do movimento negro. “Precisamos de reparação, precisamos reverter essa lógica excludente e ocupar o que é nosso por direito. A Universidade pertence ao povo, e o estado [de São Paulo] tem 40% de pessoas negras. Temos o direito a estar aqui e nessas posições”, diz o professor Celso Oliveira, docente da Universidade de São Paulo (USP) e membro do Coletivo de Docentes Negras e Negros da universidade. Celso é um dos professores na luta pelo aprimoramento das ações afirmativas e da reserva de vagas na USP – já que a universidade, sendo estadual, não está coberta pelas Leis de Cotas do funcionalismo federal. O Coletivo e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo – que movem ação contra a USP pelo cumprimento de ações afirmativas raciais – sustentam que já existe arcabouço jurídico suficiente na legislação brasileira que justifique a adoção ampla e efetiva da reserva de vagas em todos os âmbitos. O principal exemplo seria a Convenção Interamericana contra o Racismo, promulgada no Brasil em 2022 como Emenda Constitucional

O professor da USP cita também a urgência de reparação dos acessos negados à população negra. E já há, de fato, universidades brasileiras pensando ou implementando concursos específicos focados nesse mecanismo, como a Universidade Federal de Pelotas (UFPel), a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e a Univasf. Esta última aprovou, junto ao Conselho Universitário, a reparação de vagas para pessoas negras e PCDs com a ideia de incorporar em concursos futuros todas as vagas que deveriam ter sido preenchidas por estes grupos, mas que não o foram porque a Universidade não implementava a lei adequadamente. Ou seja, além de seguir aplicando a Lei de Cotas, fará um “esforço extra” para que a população negra ocupe vagas que já deveriam ter sido preenchidas. 

Desafios da inclusão real 

A Universidade Federal de Goiânia (UFG) criou uma Secretaria de Inclusão em 2022 para avançar na implementação da Lei de Cotas. Como relata a professora Luciana de Oliveira Dias, antropóloga, docente e Secretária de Inclusão da Universidade, ainda há muito a ser feito, mas a universidade já avançou e começa a ver algumas mudanças no cotidiano. “Os reflexos no corpo docente são insuficientes se considerarmos o quadro geral brasileiro, mas há uma diversificação mínima do quadro de profissionais, que têm feito diferença discreta e estética na universidade. O saber está mais pluridiverso, e essa diversidade está diretamente relacionada à adoção de políticas afirmativas”, completa Luciana, que menciona também a presença de 30 línguas indígenas na universidade por um programa de ação afirmativa via educação intercultural. “As instituições precisam reconhecer que o racismo opera na sociedade e assumir sua responsabilidade social na implementação de ações afirmativas e também na criação de procedimentos internos para sua efetivação”, diz. 

Mas como a própria docente afirma, os casos de racismo cotidianos seguem acontecendo na universidade, e as e os profissionais incorporados ao quadro da Universidade seguem sendo questionados de diversas maneiras. “Ser a primeira, e falo por experiência própria, tem uma grande carga de responsabilidade, porque somos inspiração mas também vitrine, sofrendo ataques de todos os lados. Um erro mínimo ganha dimensão escalonada e o erro é rapidamente relacionado ao pertencimento racial. São vários processos que provocam adoecimento nas poucas pessoas negras da universidade”. 

A antropóloga, que chefia a Secretaria de Inclusão da UFG, diz também que outras nuances permanecem nos processos de ingresso de docentes e que, portanto, a luta continua. “Há ainda muitos concursos com resultados judicializados. E percebemos que as bancas são muito afetadas por subjetividades que acabam interferindo, por isso é importante assegurar a presença de docentes negros também nesses espaços, fora a obrigatoriedade da banca de heteroidentificação”. 

Essas agendas também são defendidas por Ana Luisa Araújo, do Opará. O observatório recomenda ainda a divulgação de espelhos de provas escritas e didáticas para assegurar a transparência e o monitoramento dos concursos e da Lei de Cotas, além de composições diversas nas bancas examinadoras e de prestações de contas por parte das instituições federais e do Ministério da Educação.  

Lei atualizada, brechas que persistem

A Lei 12.990/2014 foi revogada no último mês de junho, sendo substituída pela Lei 15.142/2025. A nova legislação em vigor aumenta a reserva de vagas para cotas de 20% para 30% e expande o rol de elegíveis: pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. A distribuição dos 30% deve ser: 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A revisão e aprimoramento da lei de 2014 com uma década de vigência já eram previstos, mas a lei aprimorada não ficou pronta no Congresso no prazo ideal, fazendo com que a legislação de 2014 ficasse um ano a mais em vigor. 

Para organizações que monitoram o cumprimento de ações afirmativas, o novo texto é um marco importante mas, embora traga avanços, permanecem os desafios de efetivação. “A Lei 15.142 de 2025 de fato representa um saldo positivo, com resultados dos aprendizados da lei anterior. A ampliação para 30% e a inclusão de indígenas e quilombolas são conquistas históricas. Mas é preciso considerar que existe um desafio além da norma, na efetividade. Sem fiscalização, se os mecanismos não forem robustos do ponto de vista do controle de fraude, do esvaziamento da legislação, e da aplicação dessa política pública, corremos o sério risco de ver a lei reduzida a uma simples promessa”, resume Amarilis Costa, da Rede Liberdade, articulação que atua juridicamente em casos de violação de direitos e liberdades individuais.

Amarilis destaca positivamente as cláusulas de alternância e proporcionalidade – que dispõem que a nomeação de candidatas e candidatos deve procurar ser alternada (entre ampla concorrência e acesso via lei de cotas) e seguir as proporções gerais do concurso. Para a advogada, essas cláusulas “rompem com a lógica de confinamento dos cotistas, que cria uma espécie de posições marginais”, e, se respeitadas, permitem maiores chances de ascensão funcional dos novos servidores. Outro ponto positivo é a inclusão de indígenas e quilombolas como grupos beneficiários. “Esta inclusão faz com que possamos pensar dinâmicas sociais para a composição do serviço público que de fato sejam mais representativas e que tenham um olhar de justiça racial”, diz.

A coordenadora do Observatório Opará, Ana Luisa Araújo, concorda que a legislação traz avanços, mas ainda enxerga fragilidades no novo texto. “Para assegurar a reserva de uma vaga por essa lei, um edital só precisa abrir duas vagas. Mas essa reserva exclui as pessoas com deficiência. Para contemplá-los também, são necessárias 5 vagas no total. Além disso, a lei não resolve os desafios que já foram identificados como levando à inefetividade da norma anterior”, avalia.

Ana Luisa se refere principalmente ao mecanismo de sorteio das vagas, que segue sendo possível após a regulamentação da nova lei, através da Instrução Normativa 261 (IN261), elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em parceria com os ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas. “Incluir um critério aleatório como a sorte é uma forma de esvaziar uma política de ação afirmativa, de desmontá-la silenciosamente e com o aval do Poder Executivo”. A Rede Sustentabilidade entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo em relação a isso.

A sociedade civil e os movimentos negros seguem e seguirão atentos para assegurar a efetividade da nova política e denunciar eventuais descumprimentos. Como resume a advogada Amarilis Costa, “a lei é uma conquista, mas a efetividade e a aplicação são o destino final de toda essa atuação”. “Seu efeito está intrinsecamente condicionado a suas dinâmicas de aplicação, e sociedade civil, movimentos negros, indígenas, quilombolas e as universidades, junto dos órgãos de controle, fizeram um trabalho muito importante para a construção dessa revisão e vão se manter vigilantes. Até porque trata-se de uma matéria de reparação histórica. É uma vitória real, mas ainda não concluída”.