Prorrogar a vigência do Plano Nacional de Educação pode enfraquecer suas metas e estratégias

Proposta aprovada pelo Senado prorroga a vigência da lei 13.005/2014 até dezembro de 2025, o que pode abrir perigoso precedente de descumprimento e ter efeito cascata em estados e municípios.

Gênero e Educação - Prorrogar a vigência do Plano Nacional de Educação pode enfraquecer suas metas e estratégias

O atual Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela lei 13.005, de 2014, completa 10 anos de vigência com cerca de 90% de descumprimento de seus dispositivos, 13% em retrocesso e 30% com lacuna de dados segundo o último balanço da Campanha Nacional Pelo Direito à Educação. Sob a justificativa de não haver vácuo até a aprovação do novo plano, ele pode ter sua vigência prorrogada, o que abriria um sério precedente de descumprimento de políticas públicas e pode enfraquecer suas metas e estratégias. Outra preocupação se refere aos prejuízos com relação à articulação federativa, já que estados e municípios devem elaborar seus planos seguindo as diretrizes nacionais.  

O projeto de lei 5.665/2023 de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União/TO), foi votado e aprovado em maio pelo Senado e enviado à Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, presidida pelo bolsonarista Nikolas Ferreira (PL-MG). Originalmente, o projeto de lei previa a prorrogação da vigência do atual PNE até 2028, mas o texto acabou mudando após negociação política, incorporando emenda do senador Cid Gomes (PSB-CE) que limita a extensão até dezembro de 2025. A argumentação da autora do PL é que a prorrogação do PNE permite manter o foco na direção anteriormente traçada até que o novo plano – cuja tramitação está atrasada – entre em vigor. Outro argumento corrente é que o novo texto precisa ser discutido com calma, sem estar pressionado pelo fim da vigência da atual lei. 

Heleno Araújo, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e presidente do Fórum Nacional de Educação (FNE), critica a falta de diálogo com a sociedade na tramitação deste PL, dizendo que não houve estímulo nem de Dorinha e nem do relator (senador Espiridião Amin, do Progressistas-SC) de convocar debates sobre a matéria. “Oficializamos nosso posicionamento contrário e aproveitamos uma sessão sobre Ensino Médio para entregar essa posição por escrito para ela”, diz.  

Segundo a Agência Senado, o Poder Executivo comprometeu-se, por meio do Ministério da Educação (MEC), a trabalhar pela rápida análise da matéria na Câmara. O MEC foi perguntado pela Ação Educativa sobre esse projeto e como se posiciona frente à prorrogação, mas não respondeu até o fechamento da matéria.

Em que passo está o novo PNE? 

A lei do atual PNE completa 10 anos, e portanto termina sua vigência, no dia 25 de junho de 2024. De acordo com a legislação, o Poder Executivo deveria ter enviado um novo texto para análise do Congresso no nono ano de vigência do PNE, o que não ocorreu. Nenhum texto foi enviado até o momento. 

A etapa nacional da CONAE foi realizada em janeiro de 2024, precedida das etapas municipais, regionais e estaduais em 2023. O texto base que saiu da CONAE foi validado pelo Fórum Nacional de Educação (FNE), que o entregou ao MEC em março. Depois disso, não houve movimentação pública sobre a matéria. 
No entanto, segundo uma matéria do Estadão publicada em junho de 2024, o MEC enviou minuta aos ministérios da Fazenda e do Planejamento e aguarda aval para encaminhar à Casa Civil. Só depois deve ser encaminhado ao Congresso para iniciar sua análise e tramitação.

A matéria do Estadão também revelou problemas graves no texto do novo Plano: ele não aborda questões sobre a população LGBTQIA+, e a pauta da “Diversidade” é trabalhada em termos vagos – o oposto do que foi deliberado na CONAE por estudantes, profissionais da educação, entidades e movimentos sociais do campo educacional.

Os riscos de prorrogar a Lei do PNE

À primeira vista, pode fazer sentido prorrogar a lei 13.005/2014 para assegurar que o novo Plano seja discutido da forma adequada. No entanto, como afirma Salomão Ximenes, Professor de Direito e Políticas Educacionais da Universidade Federal do ABC (UFABC) e coordenador do Observatório Regional de Políticas Educacionais do ABC, esse objetivo poderia ser alcançado de outras formas, sem necessidade da extensão do prazo.

“O final da vigência da lei do PNE e o final da validade do PNE são coisas diferentes. As metas e estratégias não perdem a validade do ponto de vista jurídico do direito à educação. Um parecer técnico de órgãos como Advocacia Geral da União, MEC, Conselho Nacional de Educação ou Tribunal de Contas da União poderia resolver isso do ponto de vista formal. É que parece que essa não é a opção política, que não há interesse no fortalecimento do peso jurídico das metas do PNE”, diz. 

Salomão reforça que contraditório seria se, passados 10 anos, as metas – um esforço de planejamento que mobiliza diversos órgãos de controle – parassem de valer e os municípios estivessem autorizados a, por exemplo, diminuir números de matrículas ao invés de aumentar. Como resumiu ele em artigo publicado em parceria com Lucas Junqueira Carneiro, “a premissa de uma lacuna jurídica com o final da vigência decenal do PNE é um equívoco”. 

A prorrogação inclusive fere a Constituição Federal, uma vez que o artigo 214 diz explicitamente que o plano nacional de educação deve ter caráter decenal. E esse é um dos motivos pelos quais o PL 5665/23, se aprovado, pode acabar enfraquecendo – e não fortalecendo – a mais importante política educacional brasileira. “O caráter decenal foi inscrito na Constituição justamente pensando na necessidade de um parâmetro fixo para pensar a médio e longo prazo”, destaca o professor da UFABC. Para Heleno Araújo, do FNE, a prorrogação é também uma ideia “delicada e inconveniente” e que gera uma acomodação na obrigação dos poderes Executivo e Legislativo de encaminharem um novo plano. 

Prorrogar a atual lei do PNE, ainda que “só” por um ano, também pode abrir um precedente para outras prorrogações. Ou seja, pode fazer com que os prazos percam sua força. “Nada impede que o prazo 2025 seja prorrogado de novo. Ao abrir esse precedente, ele passa a ser uma possibilidade sempre que um gestor público perceber que o plano não vai ser cumprido”, explica o professor Salomão Ximenes. 

E se o Plano de Educação não foi cumprido ou se o processo de elaboração de seu substituto também não foi feito no prazo adequado, significa que gestores e parlamentares falharam com suas obrigações. E aí entram – ou deveriam entrar – os órgãos de fiscalização  e controle para responsabilizá-los pelo descumprimento de uma política pública constitucionalizada. Mas a prorrogação, ao ampliar esses prazos, também pode afetar esse aspecto. Em artigo publicado no Conjur, a procuradora do Ministério Público de Contas de São Paulo, Élida Graziane, diz que a prorrogação da vigência do PNE equivale a uma  “anistia estratégica” e que “adia o debate do PNE 2024-2034, sem abrir qualquer responsabilização pelo diagnóstico de fracasso do plano educacional vigente”. Nessa mesma linha, Heleno Araújo também cobra os órgãos de monitoramento do PNE. “Temos 4 relatórios [do Inep] prontos, o quinto está prestes a sair. Mas não podemos ficar só no diagnóstico do não cumprimento. Qual o redimensionamento de políticas e as medidas que serão tomadas a partir do diagnóstico?”, questiona. 

Além de todos esses fatores, a prorrogação do Plano Nacional de Educação pode ter efeitos desastrosos para estados e municípios. Tanto porque abre o precedente para a prorrogação nos outros níveis – e essas prorrogações não têm salvaguarda constitucional -, quanto porque impacta a elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais, em geral construídos após o nacional para que suas metas e estratégias estejam em consonância com o PNE. É o que Salomão Ximenes chamou de “descoordenação federativa”. “Os planos estaduais e municipais também serão prorrogados? Se não, qual será o efeito? O atual sistema já é muito falho em termos de coordenação, e em vez de enfrentar o problema daríamos vários passos atrás ao criar temporalidades diferentes no processo”. 

Mas o Brasil ficaria sem um PNE vigente?

Segundo explica Salomão Ximenes, coordenador do Observatório Regional de Políticas Educacionais do ABC, ainda que a vigência da lei 13.005/14 termine, o Brasil não entraria em um vácuo legislativo. Isto é, as metas e estratégias pactuadas não desaparecem e deixam de valer no dia 26 de junho de 2024. Na verdade, ficam ainda mais urgentes. “O PNE estabelece um padrão para estabelecimento do direito à educação. Passados 10 anos, esse padrão é obrigatório, e quem não cumpriu está indo contra essa norma”, resume ele. Por isso, na avaliação das pessoas ouvidas na reportagem o efeito prático da aprovação do PL 5665/23 seria normalizar uma situação gravíssima de descumprimento dos prazos estabelecidos. “É uma banalização do processo de planejamento vinculante, cujo efeito é muito desproporcional à preocupação levantada”, complementa Salomão. 

O Fórum Nacional de Educação também se pronunciou nesse sentido. Em nota pública contrária à prorrogação, o órgão defende que o projeto de lei tem “potencial de desorganizar o planejamento comum articulado no país”, tanto por ferir a periodicidade prevista na Constituição como por interferir no alinhamento com estados e municípios. 

A procuradora do MP-SP Élida Graziane também é categórica ao dizer que “todas as propostas de prorrogação da vigência da Lei 13.005/2014 em tramitação no Congresso Nacional tendem a perdoar o descumprimento das metas e estratégias do PNE em curso”, contextualizando que “como tem sido muito fácil ignorar e descumprir os comandos do PNE 2014-2024, nunca foi necessário alterá-lo. Pelo mesmo motivo, agora tende a ser igualmente fácil prorrogá-lo nominalmente”.  

Participação e gestão democrática

Um outro argumento contrário à prorrogação da lei do atual PNE destaca os esforços já realizados no sentido da construção do novo Plano. Por exemplo, o Grupo de Trabalho do Novo PNE (GTPNE) do MEC, que buscou analisar os problemas da educação nacional como subsídio ao Projeto de Lei para o PNE 2024-2034. Mas, principalmente, os esforços e recursos mobilizados para a realização de debates, audiências e a CONAE. Nesse contexto, vale destacar a Conferência Livre “Gênero nos Planos já!”, realizada em outubro de 2023 pela Ação Educativa que contou com jovens estudantes da região metropolitana de São Paulo e do interior debatendo a importância de garantir equidade de gênero e raça no Plano Nacional de Educação.

Esses esforços já resultaram num documento final – entregue pelo FNE ao Ministério da Educação e sob análise do Executivo. Para Salomão Ximenes, a prorrogação colocaria em risco todo o processo participativo da CONAE 2024. “Especificamente porque a depender do prazo e da mudança de conjuntura, esse ciclo pode perder relevância e sentido. E tudo isso pode ser transportado para os níveis estaduais e municipais”, diz. 

A nota do Fórum Nacional de Educação também toca nesse ponto, ressaltando que o projeto de lei 5665/23 não considera as deliberações dos processos participativos e que “se mostra inoportuno e macula o processo participativo e dialogado em curso que, ademais, está protegido pela Lei, que consagra conferências e instâncias de monitoramento e avaliação do PNE com legítimos papéis propositivos em relação à Política Nacional de Educação”. 

O coordenador do FNE, Heleno Araújo, ressalta justamente o respeito ao esforço que envolveu mais de 4 mil municípios. “Política educacional tem que ser feita com participação e colaboração da sociedade. Por isso a CONAE cumpriu seu papel e entregou seu produto final”, diz. Para Heleno, é estratégico debater fortemente não apenas o novo PNE mas também o financiamento adequado para de fato implementar e cumprir o PNE. “Já aprendemos que lei do PNE sem financiamento adequado não adianta, então temos que enfrentar esse debate de forma séria e manter a pressão sobre as ausências de políticas e leis que prejudicaram o atual plano, como lei do Sistema Nacional de Educação e do Custo Aluno-Qualidade”, diz. 

O professor Sérgio Stocco, do Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES) e do FNE, vai ainda mais além, ressaltando os efeitos do controle social e gestão democrática – contemplados no atual PNE através da meta 19 –  ainda insuficientes. Em seminário na Ação Educativa sobre os 10 anos do PNE, ele reforçou: “Seria fundamental que essa meta tivesse sido implementada como está disposto, mas o caminho da gestão democrática não foi assentado para gerar o processo de mobilização social que exatamente geraria uma disposição da sociedade para cumprir as outras 19 metas”. Ele elenca os bloqueios e restrições à formação de conselhos escolares, grêmios estudantis e outros processos no sentido de assegurar a autonomia da escola. “Sem isso não conseguiremos a base social necessária para fazer o que tem que fazer. Só haverá formação política permanente com a autonomia das escolas”.

Lançamento SAM 2024: Ação Educativa e Campanha Nacional Pelo Direito à Educação realizam seminário para discutir os 10 anos do atual Plano Nacional de Educação

O objetivo é fazer um balanço do PNE de 2014 a 2024, os ataques à educação e os cenários preocupantes que emergem diante das metas não cumpridas pelo poder público.

Na próxima segunda-feira, dia 17 de junho, a Ação Educativa e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, em parceria com entidades que compõem o Observatório Regional de Políticas Educacionais do Grande ABC, organizam um seminário sobre os dez anos do atual Plano Nacional de Educação (PNE), como lançamento da Semana de Ação Mundial 2024. 

O objetivo do encontro é discutir os desafios no cenário educacional em torno do cumprimento das diretrizes, metas e estratégias do PNE 2014/2024 e as condições que precisam ser garantidas para a construção de um novo PNE que reflita as reais necessidades de profissionais da educação, estudantes e comunidades escolares e para avançar na redução das desigualdades educacionais do país. 

Convidados do seminário também irão abordar a problemática tentativa de prorrogação do atual PNE, acenada pela Comissão de Educação do Senado no final de maio a partir de um projeto de lei que visa o aumento do tempo de sua vigência para 31 de dezembro de 2025.

Data do evento: 17 de junho
Horário: 18h30 às 21h
Local: Ação Educativa (Rua General Jardim, 660 – Vila Buarque, São Paulo–SP)

Convidados:

Andressa Pellanda –  Coordenadora Geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e FNE
José Adão – Co-fundador do Movimento Negro Unificado (MNU).
Salomão XImenes – Professor da Universidade Federal do ABC (UFABC). Sérgio Stocco – CEDES e membro do Fórum Nacional de Educação (FNE). Ana Paula Brandão – Gestora estratégica do Projeto SETA.

Mediação: Marcelle Matias – Projeto Gênero e Educação da Ação Educativa

Plano Nacional de Educação 2014/2024: quais são os desafios?

Segundo o último balanço da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, de 2023, o Plano Nacional de Educação atual teve 85% das metas não cumpridas e 65% estão em retrocesso, um quadro alarmante para a educação brasileira que intensifica as desigualdades sociais e dificulta o acesso universal à educação de qualidade.

O prazo final de vigência decenal do Plano Nacional de Educação se aproxima: a Lei n.º 13.005 foi sancionada no dia 25 de junho de 2014. No entanto, com a aprovação do Projeto de Lei 5665/23 pelo Senado, que estabelece a prorrogação do prazo até o ano 2025, entidades e organizações da sociedade civil se preocupam com a possibilidade da abertura de um precedente arriscado e perigoso para as políticas educacionais do país, que causará grande impacto na articulação federativa, já que estados e municípios devem elaborar seus planos seguindo as diretrizes nacionais.

O projeto é inconstitucional, pois a Emenda Constitucional 59/2009 estabelece a vigência decenal. Além disso, como argumenta Salomão Ximenes, professor da Universidade Federal do ABC, em artigo, o PL 5665/23 não é uma solução para um eventual lapso temporal até o novo plano e aumenta o problema, ao criar ausência de obrigações dos poderes públicos e dos órgãos de controle, e de deslegitimar a participação social e todo o processo de planejamento das conferências de educação para a construção de um novo Plano.

“[…] Não se pode concluir que o eventual vácuo de vigência entre os PNE seria algo positivo ou defensável. Pelo contrário, denota grave omissão diante do comando constitucional previsto no artigo 214 da Constituição, inclusive, a depender do transcorrer do processo de formulação e deliberação nos próximos meses, passível de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.”, descreve o professor no texto.

O próximo Plano Nacional de Educação já deveria ter sido encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso em 2022, no entanto, o processo foi impactado devido às negligências com as políticas educacionais promovidas pelo governo Temer e, posteriormente, pelo governo Bolsonaro, que resultaram no desmonte do Fórum Nacional de Educação em 2017, na descontinuidade da Conferência Nacional de Educação (CONAE) em 2018, na extinção da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE) em 2022 e em outras adversidades para a educação brasileira. 


Semana de Ação Mundial 2024 (SAM)

A SAM (Semana de Ação Mundial) é uma iniciativa realizada simultaneamente em mais de 100 países, desde 2003, tem o objetivo de informar e engajar a população em prol do direito à educação.

Na edição da Semana de Ação Mundial (SAM) 2024, haverá forte mobilização em defesa do novo Plano Nacional de Educação (PNE 2024-2034)!

Para saber mais acesse: https://semanadeacaomundial.org/

Campanha #FiqueDeOlho: Gênero nos Planos Já!

Após a retomada do Fórum Nacional de Educação em 2023, a CONAE 2024 foi realizada com o objetivo de construir o novo PNE. A Ação Educativa participou das etapas municipal e estadual de São Paulo e da etapa nacional, que ocorreu em janeiro em Brasília. 

Os projetos Gênero e Educação, Tô no Rumo e a iniciativa De Olho nos Planos promoveram, ao longo do processo da Conferência, a campanha “#FiqueDeOlho: para combater a violência, gênero nos Planos Já!”, realizando mobilização, debates sobre as demandas da juventude e produzindo materiais sobre participação popular, melhoria da qualidade da educação a partir da abordagem de gênero e raça nas escolas. 

+ Saiba mais sobre a Ação Educativa na CONAE 2024 e campanha #FiqueDeOlho: Gênero nos Planos Já


Como participar do evento?

O evento é gratuito, realizado presencialmente na sede da Ação Educativa, localizada na Rua General Jardim, 660, Bela Vista – São Paulo, e conta com transmissão ao vivo no canal do YouTube da Ação Educativa.

Inscrições: https://bit.ly/10anosPNE


Programação:

  • Apresentação do novo Balanço do Plano Nacional de Educação, realizado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação
  • Discussão do contexto: quais são os riscos do Projeto de Lei 5665/23
  • CONAE e participação social: desafios e próximos passos
  • Gênero e Raça como central da qualidade na educação

Ação Educativa realiza formação sobre interseccionalidade com participação de Patrícia Hill Collins

Organizado em três dias, ciclo formativo debate práticas educativas em diálogo com o conceito de interseccionalidade; a socióloga Patricia Hill Collins participará do encerramento

Em julho, a Ação Educativa promove o ciclo formativo “Interseccionalidade em Ação”. A iniciativa é uma realização das áreas de Gênero e Educação e Relações Raciais na Educação, em parceria com o Centro de Formação: Educação Popular, Cultura e Direitos Humanos. A programação do ciclo conta com a participação da socióloga Patricia Hill Collins, uma das mais influentes teóricas do pensamento feminista negro.

A partir de um edital de seleção, a iniciativa irá convidar até 20 pessoas para participarem da formação que acontece em três dias: 4, 11 e 12 de julho. As inscrições para o edital serão recebidas exclusivamente por meio de formulário online. O público-alvo são mulheres negras ou indígenas, cis, trans ou travestis, que atuem como professoras na educação básica pública ou em espaços não escolares e que já realizem experiências educativas que abordem dimensões de gênero, raça e classe de forma interseccional. Acesse o edital completo e saiba como se inscrever

Acesse o formulário de inscrição: bit.ly/interseccionalidade-em-acao-formulario

Sobre o Ciclo Formativo

Com o objetivo de fortalecer a abordagem interseccional em processos educativos, o ciclo consiste em facilitar, a partir dos encontros, trocas de experiências entre educadoras/es e promover um diálogo sobre intereccionalidade, feminismo negro brasileiro contemporâneo e o pensamento de Patricia Hill Collins.

Toda a formação será gratuita. Os encontros serão realizados em dois formatos*: presencialmente e, também, pela plataforma Moodle do Centro de Formação da Ação Educativa, com encontros síncronos via Zoom. Confira:

  • Encontros online: quintas-feiras, dias 4 e 11 de julho, das 19h às 21h, via Zoom.
  • Encontro presencial (com Patricia Hill Collins): sexta-feira, dia 12 de julho, das 9h às 18h na Ocupação 9 de Julho e na sede da Ação Educativa, com percurso cultural pelo centro de São Paulo.

* A programação detalhada de cada encontro será enviada para as(os) selecionadas(os).

Sobre Patricia Hill Collins

Professora emérita da Universidade de Maryland, Patricia Hill Collins é uma das mais importantes teóricas do feminismo negro. Em seus trabalhos, ela combina o rigor teórico com o esforço de produzir textos acessíveis. Sua obra dialoga com o trabalho de outras teóricas na sistematização do conceito de interseccionalidade como a construção mútua de diversas categorias de opressão, como classe, raça, etnia, gênero, sexualidade, nação, entre outras. A posição das mulheres negras nesse cruzamento de opressões fez com que elas desenvolvessem a interseccionalidade tanto como ferramenta de análise como de intervenção política na luta por justiça social.

Dúvidas e respostas:

Não sou educador(a), posso me inscrever? 

Pode! O ciclo formativo priorizará a participação de educadoras/es que atuem em escolas de educação básica públicas ou em espaços formativos não escolares. No entanto, você é livre para se inscrever! Confira os critérios estabelecidos pelo edital

Quando as inscrições estarão abertas?

O formulário de inscrição estará disponível aqui, nessa mesma página, a partir das 10h do dia 10 de junho. No entanto, para saber o que se pede na inscrição, acesse o anexo do edital

Caso eu seja selecionada(o), vou receber certificado?

O ciclo formativo conta, sim, com certificado! Para recebê-lo é indispensável participar dos três encontros (dia 4/7, 11/7 e 12/7).

Pessoas não selecionadas poderão participar do encontro presencial na Ação Educativa no dia 12 de julho?

Por uma questão de logística e tamanho disponível no nosso espaço, infelizmente, não.

Os encontros serão transmitidos ao vivo?

Não.

Eu ainda não sei se terei disponibilidade para participar de um dos encontros. Como será a programação de cada dia?

A programação detalhada de cada dia do ciclo formativo será encaminhada para as pessoas selecionadas. Sugerimos que cheque sua agenda considerando que: 

I) O curso conta com atividades assíncronas e encontros síncronos;

II) Os encontros via Zoom acontecem dias 4 e 11 de julho, das 19h às 22; 

III) O encontro presencial será realizado dia 12 de julho, das 9h às 18h.

Gostaria de tirar uma dúvida com a equipe da formação, como faço?

Se ficou com alguma dúvida durante o processo, entre em contato com a equipe pelo e-mail generoeeducacao@acaoeducativa.org.br.