PNLD: decisão da Justiça determina exclusão de livros didáticos que violem direitos humanos

Organizações que compõem a Articulação contra o Ultraconservadorismo na Educação moveram uma Ação Civil Públca questionando o edital de 2021 do PNLD

Imagem da matéria "PNLD: decisão da Justiça determina exclusão de livros didáticos que violem direitos humanos" do site Gênero e Educação. Na imagem, há estudantes em sala de aula, sentados em suas mesas olhando para a frente, onde está a professora diante de um quadro

Uma decisão da 4ª Vara da Justiça Federal determinou que as obras selecionadas pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) devem respeitar princípios éticos e democráticos e não podem ser incluídos materiais que violem direitos humanos ou façam proselitismo religioso. A sentença foi proferida na quarta-feira, 10 de maio, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida por organizações que compõem a Articulação contra o Ultraconservadorismo na Educação que refutava o edital de 2021 do PNLD. 

O edital lançado pelo governo Bolsonaro havia alterado os critérios de editais anteriores, retirando a cláusula que excluía obras que violassem direitos humanos e que veiculassem preconceitos raciais, sociais, de gênero, entre outros –em seu lugar, foi incluída uma cláusula que transformava a observância princípios éticos e de cidadania em mero critério de avaliação.

Julgamento da Ação Civil

Na sentença, o juiz Renato Coelho Borelli julgou procedente o pedido para que os editais do PNLD reincorporem as cláusulas de proteção aos direitos humanos e à diversidade. Tendo em vista que o edital de 2021 já foi finalizado, o juiz determinou a implementação imediata de uma etapa de monitoramento, para que a União identifique e recolha as obras que não estiverem de acordo com esses critérios. A ação foi apresentada pela Ação Educativa, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) e Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH-LGBTI). A ação teve como subsídio um estudo crítico do edital do PNLD lançado em 2021 realizado pela Associação de Lingüística Aplicada do Brasil (ALAB) e apresentado ao Fórum das Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas, Letras, Linguística e Artes (FCHSSALLA).

“O edital do PNLD 2021 trouxe alterações aparentemente sutis, mas com implicações profundamente perversas e duradouras para o direito à educação”, explica a professora e pesquisadora Fernanda Vick, integrante da Articulação contra o Ultraconservadorismo na Educação. “ Os critérios para seleção das obras induziam a produção de materiais didáticos que praticamente apagavam as diferenças e desigualdades estruturantes da nossa história e sociabilidade e simplesmente deixavam de abordar a condição da população LGBTQIA+. Foi uma clara tentativa de tirar esses temas do debate escolar e inverter o sentido da política pública, que vinha em um processo de aprimorar mecanismos de promoção de uma educação não discriminatória”. 

Ver mais: Projeto ultraconservador para a educação inclui a criminalização de debates sobre direitos humanos, gênero, raça, sexualidade e ataques à laicidade

Como funciona o PNLD

O Programa Nacional do Livro Didático foi criado em 1985, com o objetivo de distribuir livros escolares para estudantes de escolas públicas. Atualmente, é regido pelo decreto n. 9099/2017, que estabelece que o programa deve avaliar e disponibilizar obras didáticas, pedagógicas e literárias e materiais de apoio a escolas e instituições conveniadas. Editoras e autores inscrevem as obras que desejam que façam parte do programa. As obras são avaliadas por especialistas e as aprovadas passam a fazer parte do Guia Digital do PNLD. Com base nesse catálogo, as escolas escolhem quais obras e coleções serão adotadas.

Contatos para imprensa

Mariana Nepomuceno e Tales Rocha (Agência Galo/Assessoria da Ação Educativa)
(11) 97152-4834 e 98870-1089
mariana.nepomuceno@agenciagalo.com; tales.rocha@agenciagalo.com