Devendo prezar pelo diálogo, liberdade de aprender e ensinar, pluralidade pedagógica e pela construção de uma cultura democrática.
Por estas características, a educação em seu fazer pedagógico deve respeitar e valorizar as diferenças, promover os direitos humanos e os direitos da natureza, além buscar a todo custo combater qualquer forma de discriminação. Enquanto educadoras, estudantes, gestoras e gestores temos o desafio de garantir que todas as pessoas que integram nossas instituições de ensino, sintam-se representades e respeitades em sua diversidade. Desde o currículo ofertado, que efetivamente aborde a valorização dos conhecimentos, histórias e culturas africanas, afro-brasileiras e indígenas (LDB alterada pelas leis 10.639/2003 e 11.645/2008), até o debate sobre diversidade de gênero, raça e sexualidade, que concretize, entre outros marcos legais, o artigo 8o da Lei Maria da Penha (11.340/2006), que destaca o papel da educação na prevenção da violência doméstica e familiar. Nesta seção você encontrará artigos, experiências, estudos e materiais educativos para apoiá-las na construção de uma educação plural, não discriminatória, que paute as interseccionalidades e que se afirme explicitamente como antirracista, feminista e anti LGBTIfóbica.
*Foto: EBC