Lei Maria da Penha: mais do que necessária
Em tempos de isolamento social e de aumento nos casos de feminicídio, Lei Maria da Penha se torna mais do que nunca essencial para a vida das mulheres.
Em agosto de 2006, foi sancionada a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340), que criou mecanismos para a prevenção e o combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Apoiada na Constituição Federal e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, a LMP leva o nome da cearense Maria da Penha Maia Fernandes que, após um longo ciclo de violências, em 1983, ficou paraplégica ao ser baleada nas costas pelo marido. Por mais de 20 anos, Maria da Penha lutou por justiça e mobilizou uma potente rede de apoio até que, em 2002, um grupo de organizações de mulheres elaborou a lei, que foi amplamente debatida com a sociedade e o parlamento brasileiro até a sua sanção. Outra conquista desta luta por direitos foi a criação, em 2015, da Lei n. 13.104 que tipifica o homicídio de mulheres em contexto de violência doméstica como feminicídio.
Transformações culturais e políticas
Para a Defensora e Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria do Estado de São Paulo, Nalida Coelho Monte, a Lei Maria da Penha representou um “divisor de águas” no Brasil no que diz respeito à compreensão, prevenção e combate à violência doméstica, pois antes o que acontecia dentro dos lares era silenciado e sua criação “passou uma importante mensagem de que não se deve tolerar esta violência”. A partir da sanção da LMP algumas estruturas públicas – como, por exemplo, o sistema de justiça – se organizam para atender adequadamente as mulheres vítimas de violência, a mídia destaca mais as temáticas, profissionais de distintas áreas passam por processos de formação e o debate público sobre o problema se torna mais frequente.
Em 14 anos, a LMP promoveu transformações culturais e práticas sociais, afetando o comportamento e as ações do poder público. No entanto, ainda há um longo caminho a ser percorrido. De acordo com a Defensora Nalida Coelho, todas as formas de violência contra as mulheres resultariam de uma crença social e histórica de que as diferenças entre mulheres e homens hierarquizariam seus direitos e papéis na sociedade e essas violências seriam “a última expressão da desigualdade entre homens e mulheres e da discriminação contra as mulheres”.
Fim da violência exige combate às desigualdades de gênero e raça
A gravidade da desigualdade de gênero no Brasil se reflete nas estatísticas alarmantes. Segundo o Atlas da Violência 2020, produzido pelo Ipea e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), houve um crescimento de 6,6% dos casos de feminicídios no Brasil entre 2017 e 2018. A pandemia intensificou o problema uma vez que o isolamento social, necessário para a contenção da COVID-19, forçou a convivência das mulheres com seus agressores, limitou a saída de casa e o contato delas com suas redes de apoio, além de interromper parte dos atendimentos em serviços especializados.
Segundo o FBSP, entre março e abril de 2020, houve queda de 25,5% nos registros de casos de violência doméstica e de 28,2% nos estupros, no entanto, os casos de feminicídio aumentaram 22,2% em relação ao mesmo período do ano anterior. Este paradoxo dos dados indica que, durante a pandemia, as mulheres tiveram mais dificuldade para pedir ajuda, mas continuaram sofrendo e morrendo. A pesquisa Sem parar: o trabalho e a vida das mulheres na pandemia, realizada pela Gênero e Número e pela Sempreviva Organização Feminista, revela que cerca de 8,4% das mulheres afirmam terem sofrido algum tipo de violência (física, psicológica ou sexual) nesta quarentena e que as mulheres negras são as principais vítimas (61%).
Se a violência contra as mulheres resulta das desigualdades de gênero e raça, para eliminá-la, é necessário combater o sexismo e o racismo presentes em diferentes dimensões da vida. Neste sentido, a defensora Nalida Coelho argumenta que “o enfrentamento às violências baseadas em gênero e raça passa pela criação e fortalecimento de políticas públicas no sistema de justiça, na segurança pública, no trabalho, na saúde, na assistência social e na educação”.
Imagem: Conselho Nacional de Justiça