Edital Igualdade de Gênero na Educação Básica 2025: Fortalecendo novas narrativas a partir da cultura
Com foco em práticas pedagógicas inovadoras e interseccionais, a iniciativa busca fortalecer o enfrentamento às desigualdades de gênero, raça e diversidade sexual nas escolas brasileiras.
Por meio do edital público IGUALDADE DE GÊNERO NAS ESCOLAS: Fortalecendo novas narrativas a partir da cultura, a Ação Educativa, em aliança com ampla rede de parceiras e com apoio do Fundo Malala, convida creches, escolas, universidades, organizações da sociedade civil, coletivos juvenis, movimentos sociais, arte-educadores, artistas, profissionais de educação e demais educadoras(es) a apresentarem relatos de experiências e planos didáticos de diferentes formatos que contribuam para a abordagem da igualdade de gênero na educação básica pública e privada. Serão valorizadas propostas que articulem gênero, raça e diversidade sexual em uma perspectiva interseccional e que sejam inclusivas, contemplando os direitos e as experiências de pessoas com deficiência.
A Educação Básica, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei n. 9.364/1996), é composta pelas etapas da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e pelas modalidades de ensino: educação de jovens e adultos, educação especial, educação do campo, educação escolar quilombola, educação escolar indígena, educação profissional e tecnológica e educação a distância.
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Sobre a 4ª edição do Edital Igualdade e Gênero 2025
Nos últimos anos, a agenda de promoção da igualdade de gênero se constituiu em alvo de perseguição e desinformação por parte de movimentos ultraconservadores. Esses movimentos ameaçaram escolas, educadoras e estudantes; atuaram pela aprovação de leis antigênero em vários municípios brasileiros; pressionaram pela descontinuidade de programas e políticas públicas comprometidas com a promoção da igualdade de gênero nas áreas de educação e saúde; e estimularam o medo, a discriminação, intolerância e a autocensura em creches, escolas e universidades.
Compreendendo a cultura como um pilar essencial para a difusão do conhecimento, o fortalecimento da democracia e a defesa dos direitos de todas as pessoas, o projeto Gênero e Educação, da Ação Educativa, reconhece a educação e a cultura popular como espaços estratégicos para construir e reconstruir visões e narrativas.
Na quarta edição do Edital Igualdade de Gênero na Educação Básica, buscamos ecoar a potência e o impacto de iniciativas culturais, fomentando os saberes e as experiências de profissionais da educação, articuladores e pesquisadores diversos. O objetivo do edital é promover um diálogo entre a escola e a arte em suas múltiplas formas e expressões, valorizando iniciativas que estejam em diálogo com uma perspectiva interseccional de gênero e que sejam inclusivas, contemplando os direitos e as experiências de pessoas com deficiência. As propostas poderão abordar temas como os seguintes, sem excluir outros:
- Masculinidades
- Pessoas com deficiências e educação inclusiva
- Combate a LGBTQIAfobia
- Combate à violência de gênero (física, psicológica, sexual, etc)
- Mulheres na ciências e exatas
- Equidade no esporte
- Saúde mental
- Direitos sexuais e reprodutivos
- Mercado de trabalho e trabalho doméstico
- Enfrentamento do racismo
- Valorização da cultura e história afro-brasileira
- Valorização da cultura e história indígena
- Mídias e tecnologias digitais
- Enfrentamento da intolerância religiosa
- Gênero, racismo ambiental e emergência climática
Os marcos legais garantem o direito da abordagem de gênero nas instituições de ensino. Em 2020, uma série de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou a inconstitucionalidade da atuação autoritária dos movimentos que defendem a proibição desse debate e determinou que é dever do Estado brasileiro promover na educação a igualdade de gênero, como forma de prevenir a violência e o abuso sexuais sofridos por crianças, adolescentes, mulheres e a população LGBTQIAPN+ em geral. Por meio de suas decisões, o STF reafirmou os princípios constitucionais da liberdade de cátedra do professorado, da pluralidade pedagógica, da liberdade de ensinar e aprender e o direito de estudantes acessarem conteúdos escolares e conhecimentos científicos ainda que estes contrariem as crenças e doutrinas de suas famílias.
Promovido por diversas instituições e redes comprometidas com a luta pelo direito humano à educação de qualidade e pelos direitos das crianças e dos adolescentes, das mulheres, da população negra e da população LGBTQIAPN+, este Edital Público – que chega a sua quarta edição – visa os seguintes objetivos:
- reconhecer as iniciativas e os acúmulos de educadoras, educadores e comunidades escolares e movimentos de arte e cultura;
- promover intercâmbios;
- inspirar novas experiências e reagir à imposição de censura e autocensura por parte de movimentos ultraconservadores que atuam em uma perspectiva anticiência e contra direitos conquistados pela sociedade brasileira nas últimas décadas.
INFORMAÇÕES BÁSICAS
- Prazo de inscrição: de 28 de abril a 30 de maio de 2025
- Análise das propostas: Junho a novembro
- Divulgação das propostas selecionadas: dezembro de 2025
- Características das propostas: serão consideradas propostas a serem implementadas em instituições de ensino e espaços educativos.
- Quantidade de propostas selecionadas: as candidatas, candidates e candidatos poderão apresentar até duas propostas para o processo seletivo. As propostas aprovadas farão parte de um banco de planos de atividades, planos de aulas, sequências didáticas e relatos de experiências, que será disponibilizado no site Gênero e Educação (www.generoeeducacao.org.br).
- Comitê de seleção das propostas: o comitê será constituído por integrantes da Ação Educativa e por outras pessoas com experiência reconhecida em educação e cultura.
- Reconhecimento público: das propostas aprovadas para compor o banco de planos de aula, o Comitê selecionará as dez mais criativas e com potencial de envolvimento de estudantes e comunidades escolares. As autoras e autores das dez propostas selecionadas receberão uma declaração de reconhecimento público em cerimônia virtual, um certificado de aprovação e um vale livros da Livraria Africanidades de até R$ 600 que poderá ser utilizado em até 3 meses.
Instituições promotoras da iniciativa desde 2020: Ação Educativa; ABEH – Associação Brasileira de Ensino de História; ABGLT – Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos; ABIA- Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS; ABLBTI – Associação Brasileira de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Transexuais e Intersexo; AMNB – Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras; Anaí – Associação Nacional de Ação Indigenista; ANAJUDH-LGBTI – Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBT; ANDES – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior; Anis – Instituto de Bioética; ANPED – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação; Artigo 19; Campanha Nacional pelo Direito à Educação; Cedeca CE – Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará; CFemea – Centro Feminista de Estudos e Assessoria; Cidade Escola Aprendiz; CLADEM Brasil – Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher; CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação; CONAQ – Coletivo Nacional de Educação da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas; CONIC – Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil; CONTEE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino; De Olho nos Planos; Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres; DIVERSIAS – Grupo de Estudos em Diversidade, Educação e Controvérsias da PUC-Rio; ECOS – Comunicação e Sexualidade; EdGES – Gênero, Educação e Cultura Sexual da FEUSP-CNPq; FOPIR – Fórum Permanente de Igualdade Racial; GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero; GEERGE Grupo de Estudos de Educação e Relações de Gênero da Faculdade de Educação UFRGS; Geledés – Instituto da Mulher Negra; GEPCEB – Grupo de Estudos e Pesquisa: Conservadorismo e Educação Brasileira da UFF; GPTEC- Grupo de Pesquisa em Tecnologia Educação e Cultura da IFRJ; IDDH – Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos; Instituto Patrícia Galvão – Midia e Direitos; Justiça Global; LAEDH – Laboratório de Educação em Direitos Humanos do Colégio Pedro II; MMM-SP – Marcha Mundial de Mulheres; Movimento Educação Democrática; NUDISEX – Núcleo de Estudos e Pesquisas em Diversidade Sexual; Nzinga – Coletivo de Mulheres Negras de Belo Horizonte; NOSSAS – Rede de Ativismos; Odara – Instituto da Mulher Negra; OLÉ – Observatório da Laicidade na Educação; PCESP- Professores contra o Escola sem Partido; Plataforma Dhesca; Portal Catarinas; REBRAPI – Rede Brasileira de Pessoas Intersexo; REPU – Rede Escola Pública e Universidade; SBEnBio – Associação Brasileira de Ensino de Biologia; SPW – Observatório de Sexualidade e Política; Terra de Direitos; UNCME – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação.
Critérios de seleção
As propostas serão analisadas pela equipe do projeto Gênero e Educação e por um Comitê de Seleção, de acordo com os seguintes critérios:
- Perfil: poderão se inscrever arte-educadores, artistas de diferentes modalidades, profissionais da educação básica e do ensino superior, pesquisadoras/es acadêmicos, educadoras/es, coletivos juvenis, movimentos sociais, instituições de sociedade civil e de pesquisa;
- Adequação aos objetivos e à proposta do edital;
- Consistência conceitual e metodológica da proposta submetida, de acordo com a etapa e modalidade a que se direciona;
- Inovação da proposta formativa;
- Viabilidade para a replicação da proposta.
Serão desclassificadas propostas que questionem a garantia dos direitos humanos efetivamente para todas as pessoas e grupos sociais; que promovam violência, xenofobia, racismo, machismo, LGBTfobia, ódio e outras formas de preconceito ou discriminação negativa ou/e que estejam em conflito com a Constituição Federal de 1988, com a legislação brasileira e com as normativas nacionais e internacionais de Direitos Humanos e de Proteção do Meio Ambiente das quais o país é signatário. Também serão desclassificadas propostas em que for identificado plágio, integral ou parcial. Não haverá possibilidade de recurso questionando a desclassificação.
Das responsabilidades
É de suma importância que as propostas inscritas sigam os critérios, assim como as orientações expressamente determinadas neste documento. Todas as inscrições serão submetidas à análise técnica da Ação Educativa e, em seguida, serão avaliadas pelo Comitê de Seleção do Edital Igualdade de Gênero 2025.
- A Ação Educativa e as entidades promotoras do Edital não aceitarão propostas que incentivem ou promovam discriminações e intolerância. Propostas que contenham informações ou expressem ideias racistas, xenofóbicas, sexistas, anti-gênero, gordofóbicas, classistas, LGBTFóbicas ou capacitistas serão automaticamente desclassificadas.
- Em caso de plágio identificado pelo Comitê de Seleção ou por qualquer outra pessoa ou circunstância, a inscrição será automaticamente cancelada. Caso uma proposta aprovada e publicada contenha plágio, ela será removida do Banco de Planos – Igualdade de Gênero, disponível no site do projeto Gênero e Educação.
- É fundamental que as autorias das produções culturais, assim como as referências bibliográficas, estejam devidamente indicadas. Caso a proponente inscreva uma atividade ou relato baseado em obras ou performances, é preciso:
- Evidenciar o embasamento da proposta, citar corretamente as fontes utilizadas;
- Dar credibilidade ao trabalho, garantindo a transparência na autoria e nos referenciais artísticos e teóricos;
- Permitir que outras pessoas consultem as mesmas fontes, indicando, de maneira completa, as referências conforme as normas bibliográficas adotadas
- Das propostas aprovadas para compor o Banco de Planos, dez serão selecionadas para serem reconhecidas em cerimônia pública e receberão, como premiação, um vale-livros da Livraria Africanidades de até R$600 que poderá ser utilizado em até 3 meses. Reafirmamos que a Ação Educativa ou as entidades promotoras não se obrigam a oferecer pagamento ou gratificação para os inscritos, pelo envio de materiais e propostas, ou às autoras das produções culturais referenciadas.
Inscrição das propostas
Todas as propostas devem ser submetidas até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de maio de 2025 por meio de formulário online. Para acessar o formulário, clique aqui.
Para fins deste Edital, considera-se por:
- Plano de atividade ou de práticas cotidianas: instrumento de apoio ao trabalho docente que permite a organização dos objetivos, metodologia e conteúdos a serem abordados na educação infantil com crianças de 0 a 5 anos.
- Plano de aula: instrumento de apoio ao trabalho docente que permite a organização dos objetivos, metodologia e conteúdos a serem abordados do ensino fundamental ao ensino médio.
- Sequência didática: conteúdos vinculados a um mesmo objetivo, que se desdobram em várias atividades a serem desenvolvidas em um conjunto de aulas do ensino fundamental ao ensino médio.
- Relatos de experiências: relatos de experiências inspiradoras já realizadas e que são comprometidas com a abordagem da igualdade de gênero da educação infantil ao ensino médio.
Para conhecer o formato no qual as propostas devem ser submetidas e obter orientações para o preenchimento do formulário, é possível consultar o material de apoio disponível neste link (fazer cópia ou download em formato Word).
O Edital de 2025 busca ecoar iniciativas que dialoguem com produções culturais. Nesta edição, o projeto irá selecionar propostas que utilizem referências culturais em diferentes formatos com o objetivo de trabalhar e abordar gênero na educação. Entenda as categorias e como enviar sua proposta:
- Música: como falar de gênero a partir da história de uma cantora, de uma canção ou de um gênero musical? Participantes do Edital podem enviar um relato de experiência ou elaborar um plano de aula que explore como a música pode ser trabalhada em diferentes contextos para a promoção dos direitos humanos.
- Literatura: de livros e contos a poesias, a literatura sempre esteve presente na educação. As propostas desta categoria podem dialogar com diferentes produções literárias, apresentando exemplos de como essa manifestação artística contribui para o debate sobre gênero e sexualidade.Além do livro, buscar outros suporte e meios pelos quais a literatura, especialmente, a poesia pode ser difundida como saraus, slams, batalhas de rima, lambis, performances registradas em vídeo disponíveis na Internet, entre outras possibilidades.
- Artes Visuais: do graffiti às pinturas, da fotografia às ilustrações. Como obras e artistas visuais – contemporâneos ou históricos – podem ampliar as possibilidades de discussão sobre gênero na sala de aula ou fora dela?
- Audiovisual: curtas, videoclipes, documentários, filmes e animações. O audiovisual abre um vasto universo de possibilidades para promover conversas e reflexões. Como essa linguagem pode contribuir para o debate de gênero em sua comunidade escolar? Os participantes do edital podem compartilhar suas referências.
- Artes Cênicas: falar de gênero também é falar sobre a expressão e libertação dos corpos. O Edital Igualdade de Gênero 2025 convida os participantes a explorarem exemplos de como a dança, o teatro, a ópera ou o circo podem contribuir para esse diálogo
- Cultura Popular: manifestações culturais como folclore, festas tradicionais, maracatu, cordel e samba têm muito a dizer sobre gênero e sociedade. Nesta edição, o Edital busca compreender como essas expressões podem ser usadas para estimular reflexões na educação básica.
- Quadrinhos: HQs, charges e tirinhas podem ser ferramentas poderosas para dialogar sobre gênero de forma acessível e visualmente envolvente. Como essa linguagem pode ser explorada em sala de aula?
- Podcast e Rádio: a oralidade sempre foi um instrumento potente na transmissão de conhecimento e cultura. Como podcasts, programas de rádio e outras formas de narração podem contribuir para o debate sobre gênero na escola?
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. Sobre a Ação Educativa
Criada em 1994, a Ação Educativa é uma organização de direitos humanos, sem fins lucrativos, com uma trajetória dedicada à luta por direitos educativos, culturais e da juventude. Desde a sua fundação, a Ação Educativa integra um campo político de organizações e movimentos que atuam pela ampliação da democracia com justiça social e sustentabilidade socioambiental, pelo fortalecimento do Estado democrático de direito e pela construção de políticas públicas que superem as profundas desigualdades brasileiras, bem como pela garantia dos direitos humanos para todas as pessoas.
Composta por uma equipe altamente qualificada, reconhecida como entidade de pesquisa acadêmica pela Capes e pelo CNPq e agraciada pelo Prêmio Unesco, a Ação Educativa tem experiência nacional na formação de profissionais da educação, produção de materiais didáticos (com coleções aprovadas pelo Programa Nacional do Livro Didático), desenvolvimento de metodologias participativas, construção de projetos comunitários e juvenis, ação cultural e incidência política pela garantia do direito humano à educação de qualidade no país. Uma das principais características da Ação Educativa é o investimento no trabalho em rede, apostando em articulações, alianças e parcerias diversas. Para conhecer outros projetos e obter mais informações, acesse o site institucional da Ação Educativa clicando aqui.
2. Por que promover a igualdade de gênero e raça na educação?
Anualmente, milhões de crianças, adolescentes, jovens e adultos no país são excluídos das escolas públicas ou têm as suas trajetórias educacionais comprometidas em decorrência das desigualdades, discriminações e violências presentes na sociedade e no ambiente escolar.
Essa exclusão escolar está diretamente relacionada às questões de gênero, que afetam a vida de todas as pessoas, mas impactam com mais intensidade a trajetória e a segurança de meninas, mulheres – sobretudo meninas e mulheres negras – e pessoas LGBTQIA+. Esse cenário contribui em diversos dados alarmantes: todo ano, cerca de 50 mil mulheres morrem no Brasil em dez anos; mais de 11 mil denuncias de violência sexual contra crianças e adolescentes foram registradas apenas nos primeiros meses de 2024
Além da violência, da desigualdade salarial persistente no país entre mulheres e homens, mesmo em uma realidade caracterizada pela maior escolaridade das mulheres brasileiras; na limitada participação dos homens na divisão do trabalho doméstico e no cuidado com as crianças, gerando a dupla e a tripla jornada de trabalho para grande parte das mulheres; nas inúmeras barreiras enfrentadas pelas mulheres para acessarem as carreiras das áreas de ciências da natureza e suas tecnologias e os espaços de poder político e econômico, desafios esses multiplicados tratando-se da violência política contra mulheres negras; na negação do direito à educação em gênero e sexualidade a todos os estudantes, que considere suas múltiplas dimensões (afetiva, sociocultural, biológica, ética, etc.) e que reflita criticamente modelos de masculinidades e feminilidades presentes na sociedade.
Essa desigualdade escolar se relaciona também ao racismo, que está na base do genocídio da juventude negra, grande parte dele decorrente da violência policial contra jovens negros; na desvalorização das histórias e culturas africanas e afro-brasileiras em um currículo escolar que ainda privilegia a história branca europeia; no não reconhecimento dos direitos das mulheres negras, que diariamente sofrem diversas violências, entre elas a da imposição de um modelo de beleza que privilegia a estética de determinadas mulheres brancas; na expulsão sistemática de milhares de meninos e jovens negros da escola; nos ataques e discriminações sofridos pelas adeptas e adeptas de religiosidades afro-brasileiras por grupos fundamentalistas.
Essa exclusão escolar, por fim, se relaciona à LGBTfobia, que faz com que o Brasil seja o campeão mundial de assassinatos de pessoas travestis e transgêneros; da humilhação, do medo e da violência física e psicológica sofrida por adolescentes, jovens e adultos LGBTQI+ no ambiente escolar e das universidades; da discriminação sofrida pelas famílias homoafetivas por grupos religiosos fundamentalistas.
A repressão no campo das manifestações artísticas populares também reforça a exclusão e o silenciamento de vozes que, historicamente, têm sido negligenciadas. Esse cenário reflete a censura e criminalização de movimentos, especialmente culturais, que abordam temas relacionados à diversidade, sexualidade, identidade de gênero e raça, em uma tentativa de apagar a resistência que diferentes grupos têm ecoado ao longo de anos. Movimentos estudantis, juvenis, movimento negro, feminista, a luta por direitos de mulheres trans e travestis são alvos dessa repressão ultraconservadora , que visa deslegitimar as lutas por justiça,inclusão e igualdade
Por isso e por muitas outras razões, é indispensável promover a igualdade de gênero, de raça, de orientação sexual e de identidade de gênero nas escolas públicas brasileiras. Abordá-la nas salas de aula é um direito da população brasileira, condição para a garantia do direito humano à educação de qualidade e para o fortalecimento de uma sociedade efetivamente democrática.
3. Base legal para a promoção da igualdade de gênero na educação
O direito à educação para a igualdade de gênero, raça, orientação sexual e identidade de gênero tem consistente base legal na Constituição Brasileira (1988); na LDB (1996); nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica: Diversidade e Inclusão e nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio (Art. 16), elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação; na Base Nacional Comum Curricular (BNCC); na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), que estabelece mecanismos para prevenir e para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres no país; no Estatuto da Juventude (Lei n. 12.852/2013) que dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude; e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei. 8.069/1990), em seu Art. 70-A, inciso XIII.
Especificamente no artigo 8º da Lei Maria da Penha (incisos VIII e IX), é prevista a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana, com a perspectiva de gênero e de raça nos currículos escolares de todos os níveis de ensino abordando os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça/etnia e à problemática da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O direito à promoção da igualdade de gênero e sexualidade na educação também está previsto nos tratados internacionais de direitos humanos com força de lei dos quais o Brasil é signatário: a Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças (1989), a Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino (1960), a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1968) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966). Está previsto nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial, no ODS 4 (Educação de Qualidade) e ODS 5 (Igualdade de Gênero).
O Plano Nacional de Educação (PNE, Lei n. 13005/2014), em seu artigo 2º, prevê a implementação de programas e políticas educacionais destinadas a combater “todas as formas de discriminação” existentes nas escolas. No mesmo artigo, o PNE prevê a promoção dos direitos humanos e da diversidade na educação brasileira. O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH, 2006) também afirma, na ação Programática n. 9 do eixo da Educação Básica, a importância de se fomentar a inclusão, no currículo escolar, das temáticas relativas a gênero, identidade de gênero, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiências, entre outros, bem como todas as formas de discriminação e violações de direitos, assegurando a formação continuada dos(as) trabalhadores(as) da educação para lidar criticamente com esses temas.
A Lei 14.986/2024, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, inclui a obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio e institui a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História nas escolas de educação básica do País, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março nas escolas de educação básica do País. As abordagens devem incluir diversos aspectos da história, da ciência, das artes e da cultura do Brasil e do mundo, a partir das experiências e das perspectivas femininas, de forma a resgatar as contribuições, as vivências e as conquistas femininas nas áreas científica, social, artística, cultural, econômica e política.
Entendemos que a plena efetivação do direito à educação de qualidade só se torna possível com o enfrentamento articulado das desigualdades sociais, raciais e de gênero nas escolas, que se reflete em múltiplas ações, envolvendo o cotidiano do ambiente escolar, a formação de docentes e do corpo de profissionais das escolas, ações afirmativas que garantam diversidade, a articulação da escola com o território e com a rede de proteção social. Uma dimensão de grande importância é o currículo, ou seja, os temas e as questões abordadas nas aulas, os materiais e fontes utilizados para apoiar o processo educativo, as referências visuais do ambiente escolar, entre outros aspectos.
A escola é uma das instituições sociais em que se reforçam estereótipos e percepções negativas em relação a amplas camadas da população, que ajudam a sustentar a estrutura desigual da sociedade. Um currículo antissexista e antirracista deve promover debates sobre as opressões e discriminações vivenciadas pelas mulheres, por pessoas LGBTQIAPN+ e pelas populações negras e indígenas, reconhecendo a interação entre essas opressões e dessas com outras, tais como idade, localização geográfica, presença de deficiências, etc. Isso se materializa de forma mais contundente na desigualdade que coloca mulheres negras como base da pirâmide social e como grupo mais vitimizado pela violência de gênero.
Um currículo voltado à promoção da igualdade de direitos também deve questionar hierarquias entre diferentes saberes, reconhecer e valorizar as contribuições de grupos discriminados para a construção do conhecimento, suas histórias de luta e resistência e o papel pedagógico dos movimentos feministas, negros, indígenas e LGBQIAPN+. Além disso, é importante ressaltar que o potencial educativo da reflexão sobre a posição de privilégio de pessoas brancas, homens, pessoas cis e hetero e de que forma podem contribuir para uma sociedade justa e igualitária.
Enfatiza-se que a igualdade de raça, assim como a garantia da inclusão de temas com enfoque em questões étnico-raciais no ensino, possuem base legal na Constituição Federal (1988); na LDB (1996), nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica: Diversidade e Inclusão, nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio (Art. 16), elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação; na Base Nacional Comum Curricular (BNCC); na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006); no Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010), destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica; e no Estatuto da Juventude (Lei n. 12.852/2013). Além disso, destaca-se as bases legais relacionadas ao combate a discriminação, a partir das leis n. 7.716/1989 e n. 9.459/1997, que define os crimes resultantes de preconceito, raça ou cor, etnia, religião ou procedência nacional e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei. 8.069/1990), que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Art. 5).
A promoção da igualdade racial na educação também está prevista em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário: Declaração e Programa de Ação de Durban adotados na III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, realizada em Durban, África do Sul (2001); e na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.