Ações preventivas no espaço escolar: combate ao preconceito
Estado: São Paulo (SP)
Etapa de Ensino: Ensino Médio
Modalidade: Educação Regular
Disciplina: Artes, Filosofia, Língua Portuguesa, Sociologia
Formato: Híbrido
Professora PII da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Mestra em Educação. Integrante do Grupo de Pesquisa e Avaliação de Políticas Educacionais - GAPE da UNESP, Campus de Marilia/SP.
Objetivos
- Fomentar o interesse dos discentes por questões sociais, com vistas a evitar ações preconceituosas de gênero, raça e diversidade sexual;
- Familiarizar os discentes com o gênero textual no âmbito jurídico, que trata dos direitos humanos, defesa à igualdade social de gênero, de raça e à população LGBTQIA+;
- Trazer à discussão a liberdade de informação sobre a igualdade de gênero, raça e diversidade sexual, com vistas a respeitar o direito do outro e evitar o tratamento desigual a grupos ou sujeitos;
- Elaborar um plano de ação por meio de um projeto com vistas a envolver crianças, adolescentes, jovens e adultos sobre o direito à vida, à liberdade de ser e conviver, respeitando a individualidade do outro.
Conteúdo
Gêneros literários; gênero textual no âmbito jurídico; tipos textuais informativos e argumentativos, a partir do tema “Igualdade de Gênero na Educação Básica: prevenindo violências, enfrentando desigualdades e promovendo direitos”.
Metodologia
Situação de Aprendizagem 1
Situação de Aprendizagem 2
Situação de Aprendizagem 3
Situação de Aprendizagem 4
- Identificar a diferença entre os diversos gêneros literários: lírico (poesia, poema de cordel, canção, haicai, hino), narrativo (fábula, conto, romance, novela, crônica) e dramático (comédia, tragédia);
- Inferir traços de denúncia relacionada à questão de gênero, raça e diversidade sexual nos gêneros literários.
Situação de Aprendizagem 2
- Identificar na Declaração Universal dos Direitos Humanos a disposição legal que garante às pessoas direitos iguais; transcrever a determinação de punição às pessoas que praticam “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, bem como “Praticar, induzir ou incitar [...]” tal ato;
- Indicar a norma legal que trata da proteção de todos, inserida na inserção “[...] sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer formas de discriminação”;
- Destacar a imposição de pena de reclusão no caso de injúria na qual consista utilização de elementos referentes a raça/cor; localizar na Resolução CNE/CP-MEC n. 1 a determinação para os sistemas de ensino quanto a adoção de diretrizes para a efetivação da Educação em Direitos Humanos, garantindo assim às pessoas a convivência em uma relação interpessoal que possibilite o diálogo e o respeito mútuo;
- Destacar os textos legais da Resolução SE n. 45 que dispõem sobre o tratamento a ser dado nas escolas públicas da rede de ensino estadual a transexuais e travestis.
Situação de Aprendizagem 3
- Selecionar tipos textuais informativos e argumentativos, elencando a respectiva função, características, estrutura e modelos; detectar em tipos textuais informativos e argumentativos padrões de comportamento que tratem de gênero, raça e diversidade sexual.;
- Júri simulado entre dois grandes grupos.
Situação de Aprendizagem 4
- Desenvolver produção textual (lírica, narrativa, dramática, informativa, dissertativa argumentativa), abordando o tema “Igualdade de Gênero na Educação Básica: prevenindo violências, enfrentando desigualdades e promovendo direitos”;
- Desenvolver critérios de autocorreção da produção textual (título relacionado ao tema, pontuação, paragrafação, sequência lógica, clareza de ideias, argumentos de defesa organizados e tese, evidenciando o posicionamento crítico do autor no texto dissertativo).
Recursos Necessários
Data show, smartphone, notebook, quadro verde, lousa digital, livro didático, dicionário, legislação a nível federal e estadual.
Duração Prevista
A Sequência Didática é composta por quatro Situações de Aprendizagem, cada uma com 5 horas de duração, totalizando 20 horas/aulas.
Processo Avaliativo
A avaliação acontecerá da seguinte forma:
- avaliação formativa realizada continuamente durante todo o processo de aprendizagem;
- avaliação mediadora por meio da construção do conhecimento pelo próprio aluno relacionado ao conteúdo a ser desenvolvido e as questões sociais;
- avaliação somativa com base na efetivação de um projeto apresentado pelos grupos, da coletânea da produção de gêneros literários, tipos textuais informativos e argumentativos, exposição, comunicação com o público, divulgação;
- avaliação por rubrica, a qual permite que os discentes façam a sua autoavaliação para acompanhar o percurso de aprendizagem.
Referências Bibliográficas
ALVES, Castro. A Canção do Africano; A Cruz da Estrada, in “Os Escravos”. Disponível em: http://www.jornaldepoesia.jor.br/calves08.html.
ASSIS, Machado de. O Caso da Vara (conto), in “Paginas Recolhidas”. Disponível em: http://www.machadodeassis.net/hiperTx_romances/obras/paginasrecolhidas.htm;
_______. Vigília do Pai João (crônica). Disponível em: https://www.esquerdadiario.com.br/Bons-Dias-Cronica-de-Machado-de-Assis-sobre-a-abolicao-da-escravidao.
BRASIL, Decreto-Lei n. 7.209, de 11 de julho de 1984. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL, Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL, Lei 9.459, de 13 de maio de 1997. Altera os art. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
BRASIL, Resolução CNE/CP-MEC n. 1, de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.
BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a
violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da
Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
BRASIL, Resolução CNE/CP-MEC n. 1, de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.
BRASIL. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, aprova o Plano Nacional de Educação – PNE – e dá outras providências.
COUTINHO, Caio. Agressões psicológicas e preconceito fazem parte da luta diária da comunidade LGBTQIA+. Disponível em:
https://g1.globo.com/ap/amapa/noticia/2020/09/26/agressoes-psicologicas-e-preconceito-fazem-parte-da-luta-diaria-da-comunidade-lgbtqia.ghtml
EVARISTO, Macaé. É preciso compreender as causas das violências e adotar ações com vistas à convivência democrática na diversidade. Fonte: Matéria da Carta Educação (cartaeducacao.com.br). Disponível em: https://www.sintefpb.org.br/artigos/a-melhor-forma-de-combater-a-violencia-nas-escolas-e-promover-a-paz/.
SÃO PAULO, Resolução SE N. 45, de 18 de agosto de 2014. Dispõe sobre o tratamento nominal de discentes transexuais e travestis, no âmbito da Secretaria da Educação.
TRINDADE, Solano. Quem tá gemendo, in “Textos selecionados”. Disponível em: http://www.letras.ufmg.br/literafro/autores/11-textos-dos-autores/425-solano-trindade-textos-selecionados.
ASSIS, Machado de. O Caso da Vara (conto), in “Paginas Recolhidas”. Disponível em: http://www.machadodeassis.net/hiperTx_romances/obras/paginasrecolhidas.htm;
_______. Vigília do Pai João (crônica). Disponível em: https://www.esquerdadiario.com.br/Bons-Dias-Cronica-de-Machado-de-Assis-sobre-a-abolicao-da-escravidao.
BRASIL, Decreto-Lei n. 7.209, de 11 de julho de 1984. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL, Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL, Lei 9.459, de 13 de maio de 1997. Altera os art. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
BRASIL, Resolução CNE/CP-MEC n. 1, de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.
BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a
violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da
Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
BRASIL, Resolução CNE/CP-MEC n. 1, de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.
BRASIL. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, aprova o Plano Nacional de Educação – PNE – e dá outras providências.
COUTINHO, Caio. Agressões psicológicas e preconceito fazem parte da luta diária da comunidade LGBTQIA+. Disponível em:
https://g1.globo.com/ap/amapa/noticia/2020/09/26/agressoes-psicologicas-e-preconceito-fazem-parte-da-luta-diaria-da-comunidade-lgbtqia.ghtml
EVARISTO, Macaé. É preciso compreender as causas das violências e adotar ações com vistas à convivência democrática na diversidade. Fonte: Matéria da Carta Educação (cartaeducacao.com.br). Disponível em: https://www.sintefpb.org.br/artigos/a-melhor-forma-de-combater-a-violencia-nas-escolas-e-promover-a-paz/.
SÃO PAULO, Resolução SE N. 45, de 18 de agosto de 2014. Dispõe sobre o tratamento nominal de discentes transexuais e travestis, no âmbito da Secretaria da Educação.
TRINDADE, Solano. Quem tá gemendo, in “Textos selecionados”. Disponível em: http://www.letras.ufmg.br/literafro/autores/11-textos-dos-autores/425-solano-trindade-textos-selecionados.