#FundebÉPúblico: acompanhe a votação ao vivo no Senado.
Senadores analisam hoje o Projeto de Lei 4.372/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Especialistas avaliam que a proposta é inconstitucional.
15 de dezembro de 2020
Autor: Marcelle Matias
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Hoje (15), às 16h, o Plenário do Senado Federal irá votar o Projeto de Lei 4.372/2020 que regulamenta o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o ano de 2021.
O texto, aprovado na última quinta-feira (10), na Câmara dos Deputados, apresenta pontos controversos e que são um ataque à educação pública. A alteração pelos parlamentares autoriza o uso dos recursos do Fundeb pelo setor privado – escolas filantrópicas, comunitárias, confessionais e o Sistema S (Senac, Sesi e Senai).
Em nota técnica, a Campanha Nacional Pelo Direito à Educação e a Fineduca apontam que “o Projeto de Lei nº 4.372/2020, aprovado em plenário no dia 10 de dezembro de 2020, é um retrocesso, não respeita a Constituição Federal de 1988 e o pacto democrático pelo direito à educação. Ele contém determinações que afrontam, além da EC nº 108/2020, outras normas, da própria Constituição da República e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996)”.
Perda de 15,9 bilhões
Ainda em nota, a Campanha Nacional Pelo Direito à Educação e a Fineduca explicam que, caso o texto da Câmara seja aprovado no Senado, serão 15,9 bilhões a menos para a educação pública. Entenda esse montante:
equivale a 2,4% a mais do que toda a complementação da União realizada em 2019 ao Fundeb (que foi de R$ 15,6 bilhões);
representa 9,5% do total do fundo em 2019 (R$ 168,5 bilhões, considerando as contribuições de estados, municípios, DF e União);
corresponde a 80,4% do que seria o novo aporte da União ao Fundeb aprovado pela EC 108/2020 que, no sexto ano, será de 23% (em valores de 2019, representaria novo aporte de R$ 19,9 bilhões);
é resultado:
Emenda 10 – 10% no EF e EM + R$ 10,2 bi para o setor privado
Emenda 7 – contraturno + R$ 4,4 bi para o setor privado
Emenda 40 – Sistema S + R$ 546 mi para o setor privado
Art. 7º Inciso I alínea c – pré-escola + R$ 764 mi para o setor privado
impactaria em perda, por regiões:
NORTE – R$ 1,8 bilhão para as redes públicas
NORDESTE – R$ 4 bilhões para as redes públicas
SUDESTE – R$ 6,4 bilhões para as redes públicas
SUL – 2,5 bilhões para as redes públicas
CENTRO-OESTE – 1,3 bilhão para as redes públicas
impactaria em perda, por redes:
Redes estaduais e DF – R$ 7,7 bilhões (-6,8%)
Capitais – R$ 1,5 bilhão
Municípios de 20 mil até 500 mil habitantes – R$ 5,2 bilhões
Edital Igualdade de Gênero na Educação Básica: data do resultado adiada
Devido ao alto número de propostas recebidas, a divulgação do resultado foi adiada para fevereiro de 2021. A data será confirmada em breve!
11 de dezembro de 2020
Autor: Gênero e Educação
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Mesmo em um contexto desafiador, docentes, ativistas, pesquisadoras/es mostraram que é possível continuar sonhando e buscando uma educação menos desigual. Ao longo do mês de novembro, o Edital Igualdade de Gênero na Educação Básica recebeu mais de 250 inscrições e agora, irá selecionar propostas de planos de aula/planos de atividade por campo de experiência, projetos interdisciplinares e sequências didáticas comprometidas com o combate a desigualdade de gênero nas escolas. Serão valorizadas propostas que articulem gênero, raça e diversidade sexual em uma perspectiva interseccional.
Diante do grande número de propostas a serem analisadas, o lançamento do resultado do Edital foi adiado para fevereiro de 2021. A data exata da divulgação de classificação será publicada, em breve, no site Gênero e Educação.
Premiação
As propostas aprovadas vão compor um banco de aulas online que ficará disponível para todas as escolas do Brasil. Além disso, constarão em um e-book, que poderá ser baixado gratuitamente no site do projeto Gênero e Educação. As dez mais criativas e engajadoras receberão uma declaração de reconhecimento público em cerimônia virtual com representante do Fundo Malala, um leitor digital e uma bolsa de estudos para um curso à escolha no Centro de Formação da Ação Educativa.
Para mais informações: generoeeducacao@acaoeducativa.org.br
Mulheres de diferentes tradições religiosas e culturas manifestam apoio à igualdade de gênero nas escolas
Iniciativa integra ação que pede que o STF recoloque em pauta julgamento das últimas cinco ações que tratam de leis inspiradas no Movimento Escola sem Partido, reafirmando decisões da Corte contrárias à censura nas escolas.
3 de dezembro de 2020
Autor: Julia Daher
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Enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (02) e lançado publicamente nesta quinta (03), um vídeo com a participação de mulheres de diferentes tradições religiosas e culturas manifesta apoio à Corte em suas decisões pela abordagem de gênero nas escolas e pela a inconstitucionalidade das leis inspiradas no movimento Escola Sem Partido.
“Nós, mulheres de diferentes tradições religiosas e culturas, apoiamos o STF em suas decisões por uma escola de qualidade, que garanta o direito a todos ao conhecimento libertador: sem preconceito, sem intolerância e sem ódio”
– afirma a pastora luterana e secretária geral do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC), Romi Márcia Bencke, na abertura do vídeo.
“Defendemos a laicidade do Estado. Isso significa que o Estado deve respeitar todas as tradições religiosas e não deve se orientar por doutrinas, dogmas e verdades religiosas”
– completa Eliad Dias dos Santos, pastora da Igreja Metodista da Luz.
O vídeo foi enviado junto a uma carta, em que mais de trinta organizações e redes de sociedade civil com atuação de destaque na promoção dos direitos humanos solicitam que o Tribunal retome urgentemente o julgamento da ADI 5668 e das ADPFs 462, 522 e 578.
A ADI 5568 demanda que o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) seja interpretado conforme a Constituição Federal, reconhecendo o dever das escolas públicas e particulares de prevenir e coibir discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, bem como de respeitar a identidade de crianças e adolescentes LGBT no ambiente escolar. Já as ADPFs 462, 552 e 578 tratam de legislações inspiradas no Escola Sem Partido nos municípios de Blumenau, Petrolina e Garanhuns e Santa Cruz de Monte Castelo, respectivamente.
O julgamento estava previsto para 11 de novembro e foi retirado de pauta pelo Presidente Ministro Luiz Fux, após críticas contra o STF por parte de grupos ultraconservadores disseminadas nas redes sociais no contexto da disputa eleitoral.
Em todas as decisões, a Corte reafirmou princípios constitucionais como a liberdade de expressão e o combate às desigualdades e determinou que abordar gênero e sexualidade em escolas é um dever do Estado brasileiro como forma de proteger crianças, adolescentes, jovens e adultos da violência, como previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA/1990) e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2016).
Essas decisões têm caráter vinculante, isto é, valem não apenas para os municípios em específico dos quais tratavam as ações, como também mostram o posicionamento da corte mais alta do país em relação a todas as leis similares inspiradas no movimento Escola Sem Partido.
Participam do vídeo as instituições religiosas:
Aliança de Batistas do Brasil Bancada Evangélica Popular Campanha Tire os Fundamentalismos do Caminho Coletivo de Mulheres das Organizações Religiosas do Distrito Federal Coletivo Vozes Maria Coordenadoria Ecumênica de Serviço Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil EIG – Evangélica pela Igualdade de Gênero Fórum Ecumênico ACT Brasil Igreja Episcopal Anglicana do Brasil Koinonia Presença Ecumênica e Serviço Ordem Iniciática do Cruzeiro Divino no Distrito Federal OSC Diaconia Act Alliance Movimento Social de Mulheres Evangélicas do Brasil Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde
Além delas, o vídeo tem apoio de:
Ação Educativa Artigo 19 Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) Associação Mães pela Diversidade Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED) Associação Nacional de Política e Administração de Educação Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED) Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB) Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH) Campanha Nacional pelo Direito à Educação Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará) Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES) Cidade Escola Aprendiz Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil) Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA) Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE) Conselho Nacional de Igrejas Cristãs Frente Nacional Escola Sem Mordaça Geledés – Instituto da Mulher Negra Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS) Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM) Movimento Educação Democrática Open Society Justice Initiative Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil Projeto Liberdade Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO) Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN) THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência